TJ-SP redimensiona pena de condenado por vender remédio sem licença

TJ-SP redimensiona pena de condenado por vender remédio sem licença

É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do artigo 273 do Código Penal, com redação dada pela Lei 9.677/1998 (pena de 10 a 15 anos e multa) que versa sobre a importação de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária.

Esse foi o fundamento adotado pela 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para redimensionar a pena de um réu condenado por vender medicamentos controlados de procedência desconhecida e sem registro no órgão de vigilância sanitária competente.

No juízo de primeira instância, o réu foi condenado à pena de três anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, e pagamento de trezentos e 33 dias-multa.

No recurso, a defesa pediu a nulidade do feito por inépcia da denúncia com base no reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 273, parágrafo 1º-B, do Código Penal, ou aplicação da pena prevista na sua redação originária, no mérito, a absolvição, com fundamento no artigo 386, inciso III do Código de Processo Penal, a restituição dos bens apreendidos e o regime aberto.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Klaus Marquelli Arroyo, apontou que o réu é acusado de vender e manter em depósito para venda medicamentos sem registro de modo que não há que se cogitar da atipicidade da conduta ou desclassificação para o crime previsto no artigo 132 do Código Penal.

O magistrado, contudo, decidiu acolher o pedido da defesa para aplicação da redação originária do artigo 273 do Código Penal (um a três anos de reclusão e multa) com base no entendimento consolidado pelo Supremo no julgamento do RE 979.962, em 24 de março de 2021.

“A Corte constitucional decidiu pela inconstitucionalidade do preceito secundário do artigo 273, parágrafo 1º-B, do Código Penal e asseverou ser inadequada a aplicação das penas cominadas ao tráfico de drogas em equiparação, por ser medida que mantém a desproporcionalidade das penas face às condutas tipificadas”, explicou. O entendimento foi seguido pelo colegiado de forma unânime.

Fonte: Conjur

Leia mais

Turma Recursal reforma sentença e condena Bradesco por cobranças de Mora Cred Pess sem contrato

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas, com voto do Juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, reformou sentença de primeiro grau e condenou...

Sem contratação de pensão por morte, entidade de previdência não pode ser obrigada a criar benefício

A contratação de benefício de pecúlio em plano de previdência complementar fechada não gera, por si só, direito ao recebimento de pensão por morte. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça aceita pedido de recuperação judicial do Grupo Toky

A 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital aceitou pedido de recuperação judicial do Grupo Toky, que...

STJ reconhece direito de espólio e herdeiros à restituição de IR pago indevidamente

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que tanto o espólio quanto os herdeiros têm legitimidade...

STF decide se Eduardo Bolsonaro será condenado no processo do tarifaço

Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta terça-feira (15) se o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro será condenado...

PF devolve peças furtadas de igreja no centro do Rio

A Polícia Federal devolveu dois tocheiros sacros furtados da Igreja da Ordem Terceira dos Mínimos de São Francisco de...