TJ-SP mantém júri que condenou mãe pela tortura e morte do filho

TJ-SP mantém júri que condenou mãe pela tortura e morte do filho

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou uma mulher pela tortura e homicídio qualificado do próprio filho menor de idade, em São José dos Campos. A pena total foi fixada em 24 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio e outros quatro de detenção, em regime semiaberto, pela tortura.

Consta nos autos que a acusada foi cúmplice de sucessivos atos de violência praticados pelo companheiro contra a criança. Em um desses episódios, em agosto de 2018, o garoto de apenas três anos foi torturado e morto. Os réus tentaram acobertar o crime durante o encaminhamento da criança à Unidade de Pronto Atendimento, mas foram presos em flagrante.

Pela omissão diante dos fatos, a mulher também foi submetida ao Tribunal do Júri, sendo considerada culpada pelos mesmos crimes cometidos pelo cônjuge. No acórdão, o relator do recurso, desembargador Ricardo Sale Júnior, reiterou a conduta reprovável da mãe que, “na qualidade de genitora e protetora, devendo e podendo agir para impedir o resultado criminoso, estando obrigada por lei na proteção e vigilância, omitiu-se, permitindo que a vítima fosse torturada e brutalmente morta e ainda mentiu acerca das agressões perpetradas pelo corréu, tudo com a finalidade de preservar seu companheiro em detrimento de seu próprio filho”.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Bueno de Camargo e Gilda Alves Barbosa Diodatti. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1505337-81.2018.8.26.0577

Fonte: TJ-SP

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...

Justiça condena incorporadora por atraso na entrega de imóvel e determina indenização por danos morais

A Justiça do Rio Grande do Norte (RN) condenou uma incorporadora ao pagamento de multa contratual complementada por lucros...

TJMT aumenta indenização a pessoa atacada por três cães da raça pitbull

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, aumentou de R$...

Inventário extrajudicial dispensa antecipação do pagamento de ITCMD

As famílias que recorrem ao inventário extrajudicial, aquele feito em cartório para realizar a partilha consensual de bens deixados...