TJ-SP mantém júri que condenou mãe pela tortura e morte do filho

TJ-SP mantém júri que condenou mãe pela tortura e morte do filho

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou uma mulher pela tortura e homicídio qualificado do próprio filho menor de idade, em São José dos Campos. A pena total foi fixada em 24 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio e outros quatro de detenção, em regime semiaberto, pela tortura.

Consta nos autos que a acusada foi cúmplice de sucessivos atos de violência praticados pelo companheiro contra a criança. Em um desses episódios, em agosto de 2018, o garoto de apenas três anos foi torturado e morto. Os réus tentaram acobertar o crime durante o encaminhamento da criança à Unidade de Pronto Atendimento, mas foram presos em flagrante.

Pela omissão diante dos fatos, a mulher também foi submetida ao Tribunal do Júri, sendo considerada culpada pelos mesmos crimes cometidos pelo cônjuge. No acórdão, o relator do recurso, desembargador Ricardo Sale Júnior, reiterou a conduta reprovável da mãe que, “na qualidade de genitora e protetora, devendo e podendo agir para impedir o resultado criminoso, estando obrigada por lei na proteção e vigilância, omitiu-se, permitindo que a vítima fosse torturada e brutalmente morta e ainda mentiu acerca das agressões perpetradas pelo corréu, tudo com a finalidade de preservar seu companheiro em detrimento de seu próprio filho”.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Bueno de Camargo e Gilda Alves Barbosa Diodatti. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1505337-81.2018.8.26.0577

Fonte: TJ-SP

Leia mais

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado...

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente, que o condenado preencha os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR defende que Bolsonaro seja mantido em prisão domiciliar

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quarta-feira (1°) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à continuidade...

Justiça mantém indenização a passageira com deficiência impedida de desembarcar

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da empresa Expresso São José Ltda. por...

TJDFT confirma indenização por alimentação irregular de gatos em condomínio

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

STF derruba redução do prazo de prescrição nas ações de improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1°) invalidar o trecho da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que...