TJ-SP mantém júri que condenou mãe pela tortura e morte do filho

TJ-SP mantém júri que condenou mãe pela tortura e morte do filho

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou uma mulher pela tortura e homicídio qualificado do próprio filho menor de idade, em São José dos Campos. A pena total foi fixada em 24 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio e outros quatro de detenção, em regime semiaberto, pela tortura.

Consta nos autos que a acusada foi cúmplice de sucessivos atos de violência praticados pelo companheiro contra a criança. Em um desses episódios, em agosto de 2018, o garoto de apenas três anos foi torturado e morto. Os réus tentaram acobertar o crime durante o encaminhamento da criança à Unidade de Pronto Atendimento, mas foram presos em flagrante.

Pela omissão diante dos fatos, a mulher também foi submetida ao Tribunal do Júri, sendo considerada culpada pelos mesmos crimes cometidos pelo cônjuge. No acórdão, o relator do recurso, desembargador Ricardo Sale Júnior, reiterou a conduta reprovável da mãe que, “na qualidade de genitora e protetora, devendo e podendo agir para impedir o resultado criminoso, estando obrigada por lei na proteção e vigilância, omitiu-se, permitindo que a vítima fosse torturada e brutalmente morta e ainda mentiu acerca das agressões perpetradas pelo corréu, tudo com a finalidade de preservar seu companheiro em detrimento de seu próprio filho”.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Bueno de Camargo e Gilda Alves Barbosa Diodatti. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1505337-81.2018.8.26.0577

Fonte: TJ-SP

Leia mais

MPAM aciona Justiça contra aterro em Manaus e mobiliza Promotorias para enfrentar queimadas

Com Manaus registrando a pior qualidade do ar do país pelo segundo dia consecutivo, Ministério Público pede suspensão de atividades no Distrito Industrial e...

Dificuldade financeira, por si só, não afasta prisão civil por dívida alimentar

Ministra Nancy Andrighi ressalta que a necessidade alimentar de crianças e adolescentes é presumida e que alegações de incapacidade econômica exigem comprovação efetiva para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM aciona Justiça contra aterro em Manaus e mobiliza Promotorias para enfrentar queimadas

Com Manaus registrando a pior qualidade do ar do país pelo segundo dia consecutivo, Ministério Público pede suspensão de...

Erro de percepção sobre a idade da vítima de estupro de vulnerável será examinado pelo STF

O desconhecimento da idade real da vítima, quando alegado por acusado de estupro de vulnerável, pode justificar uma absolvição...

Eduardo Bolsonaro consta em lista de pena pendente de cumprimento

Com mandado de prisão aberto, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL)  consta no Banco Nacional de Medidas Penais e...

Justiça determina correção de cadastro de mulher transexual após erro em registro hospitalar

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...