TJ-SP mantém júri que condenou mãe pela tortura e morte do filho

TJ-SP mantém júri que condenou mãe pela tortura e morte do filho

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou uma mulher pela tortura e homicídio qualificado do próprio filho menor de idade, em São José dos Campos. A pena total foi fixada em 24 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio e outros quatro de detenção, em regime semiaberto, pela tortura.

Consta nos autos que a acusada foi cúmplice de sucessivos atos de violência praticados pelo companheiro contra a criança. Em um desses episódios, em agosto de 2018, o garoto de apenas três anos foi torturado e morto. Os réus tentaram acobertar o crime durante o encaminhamento da criança à Unidade de Pronto Atendimento, mas foram presos em flagrante.

Pela omissão diante dos fatos, a mulher também foi submetida ao Tribunal do Júri, sendo considerada culpada pelos mesmos crimes cometidos pelo cônjuge. No acórdão, o relator do recurso, desembargador Ricardo Sale Júnior, reiterou a conduta reprovável da mãe que, “na qualidade de genitora e protetora, devendo e podendo agir para impedir o resultado criminoso, estando obrigada por lei na proteção e vigilância, omitiu-se, permitindo que a vítima fosse torturada e brutalmente morta e ainda mentiu acerca das agressões perpetradas pelo corréu, tudo com a finalidade de preservar seu companheiro em detrimento de seu próprio filho”.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Bueno de Camargo e Gilda Alves Barbosa Diodatti. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1505337-81.2018.8.26.0577

Fonte: TJ-SP

Leia mais

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão da garantia da União.  Procuradoria...

Justiça diz que TCIF cobrada pela Suframa é inconstitucional e concede ordem para afastar cobrança

Sentença entende que taxa utiliza forma de cálculo própria de imposto e reconhece ainda direito à compensação dos valores pagos nos cinco anos anteriores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão...

Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei Complementar 235/26, com regras para...

Projeto define em lei requisitos do notável saber jurídico para cargo em tribunais

O Projeto de Lei 2993/26 define, em lei, os requisitos que comprovam o notável saber jurídico para a nomeação...

CNJ avalia nacionalizar exigência de resumo em petições e recursos

O Conselho Nacional de Justiça vai avaliar se edita uma resolução para obrigar todas as iniciais de ações originárias...