TJ-SP mantém condenação de homem por descumprimento de medidas protetivas de urgência

TJ-SP mantém condenação de homem por descumprimento de medidas protetivas de urgência

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de São Simão que condenou homem por descumprimento de medida protetiva, ameaça e resistência à prisão. A pena foi fixada em quatro anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, e dois meses e 15 dias de detenção, em regime semiaberto, nos termos da sentença proferida pelo juiz Antônio José Papa Júnior.

Segundo os autos, o réu descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência em favor da ex-namorada por duas vezes. A primeira ao fazer contato telefônico com a vítima e ameaçá-la, e, depois, indo até o local de trabalho dela. Ao ser abordado pela polícia, o acusado resistiu e tentou agredir os profissionais.

Na decisão, o relator do recurso, desembargador Teixeira de Freitas, apontou que as provas dos autos demonstraram sem sombra de dúvidas que o apelante procurou indevidamente a vítima, mesmo sabendo que estaria impedido por força de medida protetiva. “Não há dúvida sobre a existência de medidas protetivas concedidas em favor da mulher, que estavam em plena vigência e impunham a proibição de contato e ordem de distanciamento e ainda de manter contato com a vítima por qualquer meio de comunicação”, escreveu. O magistrado acrescentou que, conforme vem sendo reiteradamente reconhecido pela jurisprudência, a eventual anuência da vítima, conforme alegado pelo réu, não desqualifica a medida protetiva, “que é ordem imposta em decisão judicial e deve ser respeitada enquanto não for revogada pelo Juízo competente, sob pena de total desprestígio das decisões proferidas pelo Poder Judiciário e, pior, de enfraquecimento dos instrumentos de proteção abalizados pela Lei Maria da Penha”.

Os desembargadores Farto Salles e Crescenti Abdalla completaram a turma julgadora. A votação foi unânime.

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Banco deve indenizar cliente por exigir quitação de parcela anterior para receber prestação seguinte

A instituição financeira não pode recusar o recebimento de prestação de financiamento nem condicionar seu pagamento à quitação de parcela anterior, sobretudo quando a...

Vendas para a Zona Franca seguem equiparadas a exportações para fins de PIS e Cofins

As vendas de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus continuam submetidas ao tratamento tributário equiparado ao das exportações para fins de incidência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STM mantém condenação de soldado por desvio e venda de munições do Exército no Amazonas

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um soldado do Exército por peculato-furto após a...

Dino dá 10 dias para governo mostrar plano de combate a incêndios

O ministro Flávio Dino, o Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 10 dias para que o governo federal...

Empresa pagará indenização por danos morais por apelido pejorativo a empregado

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou uma loja de materiais de construção...

TJRS mantém condenação de hospital por compressa esquecida em paciente

A 5ª Câmara Cível do TJRS manteve, por unanimidade, a condenação da Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul...