TJ-RS mantém condenação de pai a 175 anos de prisão por homicídios dos quatro filhos

TJ-RS mantém condenação de pai a 175 anos de prisão por homicídios dos quatro filhos

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de um homem, de 32 anos, a 175 anos de prisão pelos homicídios qualificados dos quatro filhos, ocorridos em dezembro de 2022, em Alvorada. O acórdão, de relatoria do Desembargador David Medina da Silva, foi proferido em 30 de outubro.

O Colegiado negou provimento à apelação da defesa, que pedia a anulação do julgamento do Tribunal do Júri sob alegação de que o veredicto teria sido “manifestamente contrário à prova dos autos” e de que a pena fora aplicada de forma injusta. O magistrado considerou que a decisão dos jurados foi “amplamente respaldada pelo conjunto probatório”, destacando a soberania das decisões do Júri.

Decisão
O Desembargador observou que os depoimentos colhidos e os laudos periciais comprovaram a autoria e a materialidade dos crimes, ressaltando que o próprio acusado confessou informalmente o ato aos policiais e utilizou a morte dos filhos como instrumento de sofrimento à ex-companheira, já que o mesmo não aceitava o fim do relacionamento.

Quanto à pena, o Tribunal entendeu não haver qualquer irregularidade na dosimetria. Foram reconhecidas cinco circunstâncias judiciais negativas — entre elas, a culpabilidade acentuada, pela violação do dever paterno de proteção; antecedentes criminais; e a personalidade manipuladora e fria do réu, constatada em laudo técnico.

O relator também rejeitou o argumento de dupla valoração da condição de pai das vítimas, esclarecendo que o aumento da pena previsto no Código Penal para homicídio cometido por ascendente contra filho menor de 14 anos é aplicado por um motivo e a análise da culpabilidade é feita por motivação diferente.

O caso
O réu foi condenado pelo Tribunal do Júri de Alvorada, em 14 de maio de 2025, pela morte dos quatro filhos entre 3 e 11 anos de idade, mortos a facadas e por asfixia no interior da residência da família. A pena, fixada em 175 anos de reclusão, em regime inicial fechado, resulta da soma das condenações por três homicídios triplamente qualificados e um homicídio quadruplamente qualificado cometidos contra as vítimas.

Com informações do TJ-RS

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