TJ-PB mantém condenação de empresa de energia por danos morais

TJ-PB mantém condenação de empresa de energia por danos morais

A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso da Energisa Paraíba em que se questiona a decisão do Juízo da 10ª Vara Cível da Capital, que condenou a empresa ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais. A ação foi movida por uma consumidora devido a cobrança do valor de R$ 2.383,36, em razão de suposta leitura acumulada de energia elétrica.

No recurso, a Energisa sustenta que não praticou nenhum ato ilícito, pois foi impedida de realizar as leituras do relógio medidor por não ter acesso ao imóvel da autora, daí porque as faturas foram liberadas com acúmulo de consumo. Afirma também que o leiturista não tinha acesso ao medidor, pois a residência sempre estava fechada.

A relatoria do processo nº 0845134-44.2017.8.15.2001 foi do Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Segundo ele, a empresa não comprovou nos autos o impedimento de acesso ao medidor da unidade consumidora, a justificar a cobrança de leitura acumulada de valor elevado. “Não obstante, ao contrário do que alega a parte ré/apelante, durante o período em discussão – Agosto/2016 e Julho/2017 – houve efetivo consumo de energia elétrica, de modo que a alegação que a unidade consumidora se encontrava fechada, não encontrou respaldo probatório. Inclusive, conforme consignou a sentença, o consumo verificado no período estava compatível à média de meses anteriores e subsequentes”, frisou.

Nesse caso, o relator entendeu que a cobrança de valores não apurados é indevida. “Configurados, pois, o ato ilícito da ré e o dano sofrido pela autora, cabe à primeira indenizar a segunda”, destacou o desembargador, para quem o valor arbitrado na sentença no montante de R$ 5 mil mostra-se razoável e compatível com a situação.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...

Justiça do DF mantém condenação por ofensas a professor universitário divulgadas no YouTube

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de ex-aluno...

Justiça de Alagoas condena clínica odontológica por não prestar serviço contratado

A Clínica Odontológica Odonto Smiles deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma paciente que...

Técnica de enfermagem que acumulou função de maqueiro deve receber adicional de 20%

Uma técnica de enfermagem que assumiu função de maqueiro ao transportar pacientes terá direito a adicional de 20% sobre...