TJ-PB mantém condenação de empresa de energia por danos morais

TJ-PB mantém condenação de empresa de energia por danos morais

A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso da Energisa Paraíba em que se questiona a decisão do Juízo da 10ª Vara Cível da Capital, que condenou a empresa ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais. A ação foi movida por uma consumidora devido a cobrança do valor de R$ 2.383,36, em razão de suposta leitura acumulada de energia elétrica.

No recurso, a Energisa sustenta que não praticou nenhum ato ilícito, pois foi impedida de realizar as leituras do relógio medidor por não ter acesso ao imóvel da autora, daí porque as faturas foram liberadas com acúmulo de consumo. Afirma também que o leiturista não tinha acesso ao medidor, pois a residência sempre estava fechada.

A relatoria do processo nº 0845134-44.2017.8.15.2001 foi do Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Segundo ele, a empresa não comprovou nos autos o impedimento de acesso ao medidor da unidade consumidora, a justificar a cobrança de leitura acumulada de valor elevado. “Não obstante, ao contrário do que alega a parte ré/apelante, durante o período em discussão – Agosto/2016 e Julho/2017 – houve efetivo consumo de energia elétrica, de modo que a alegação que a unidade consumidora se encontrava fechada, não encontrou respaldo probatório. Inclusive, conforme consignou a sentença, o consumo verificado no período estava compatível à média de meses anteriores e subsequentes”, frisou.

Nesse caso, o relator entendeu que a cobrança de valores não apurados é indevida. “Configurados, pois, o ato ilícito da ré e o dano sofrido pela autora, cabe à primeira indenizar a segunda”, destacou o desembargador, para quem o valor arbitrado na sentença no montante de R$ 5 mil mostra-se razoável e compatível com a situação.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Servidores: atraso em reajuste previsto em lei gera efeitos patrimoniais, mas não dano moral automático

A Administração Pública não pode atrasar o pagamento de reajuste salarial previsto em lei sem arcar com as diferenças financeiras devidas ao servidor. Esse...

Condenação mantida: pequena quantidade de droga não afasta tráfico quando há elementos de mercancia

A apreensão de 17,05g de maconha não é suficiente para caracterizar uso pessoal quando associada a dinheiro em espécie, anotações contábeis, material de embalagem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidores: atraso em reajuste previsto em lei gera efeitos patrimoniais, mas não dano moral automático

A Administração Pública não pode atrasar o pagamento de reajuste salarial previsto em lei sem arcar com as diferenças...

Condenação mantida: pequena quantidade de droga não afasta tráfico quando há elementos de mercancia

A apreensão de 17,05g de maconha não é suficiente para caracterizar uso pessoal quando associada a dinheiro em espécie,...

Sem prova de juros abusivos em financiamento imobiliário, CDC não afasta dever de cumprir o contrato

A incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor em contratos bancários não autoriza, por si só, a...

Parcelamento de dívida trabalhista depende da concordância do credor, decide TRT-GO

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que o parcelamento de dívida trabalhista...