TJ mantém condenação de homem por violação de medida protetiva e perseguição contra ex-companheira

TJ mantém condenação de homem por violação de medida protetiva e perseguição contra ex-companheira

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de homem pelos crimes de descumprimento de medida protetiva e perseguição contra a ex-companheira. O colegiado redimensionou as penas para, respectivamente, cinco meses e sete dias de detenção e um ano, três meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, mantendo-se, no mais, sentença da Vara Criminal de Pindamonhangaba, proferida pela juíza Patrícia Cotrim Valério.
Consta nos autos que o réu e a vítima mantinham união estável há cerca de quatro anos. Após o término do relacionamento, ele passou a perseguir a ex-companheira e a ameaçá-la e constrangê-la na residência e no local de trabalho. A mulher obteve medida protetiva consistente na proibição de aproximação e de contato por qualquer meio de comunicação, mas a conduta do acusado persistiu.
O relator do recurso, desembargador Roberto Porto, destacou que a prova oral colhida no decorrer do processo comprovou a prática da perseguição de forma reiterada e obsessiva. “Não há dúvidas de que o delito foi praticado no contexto de violência doméstica, prevalecendo-se o réu das relações íntimas de afeto, uma vez que acusado e vítima mantinham relacionamento amoroso, sendo evidente que estava movido por menosprezo à condição de mulher”, escreveu o magistrado, que apontou a reincidência do réu como motivo de aumento da reprimenda.
Os desembargadores Luis Soares de Mello e Euvaldo Chaib completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1501001-03.2022.8.26.0445

Com informações do TJ-SP

Leia mais

STF retoma julgamento de recurso sobre concurso de delegados realizado há 25 anos no Amazonas

Vinte e cinco anos depois da realização de um concurso da Polícia Civil do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal voltou a analisar a disputa...

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a penhora do bem quando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão de Constituição e Justiça pode votar hoje proposta que reduz maioridade penal para 16 anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados pode discutir e votar, nesta...

Comissão aprova o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais

A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6x1 – seis dias de trabalho por...

Advogado é condenado por litigância de má-fé após apresentar julgados fictícios

erro.     A 1ª Vara Cível da Comarca de Mauá condenou um advogado por litigância de má-fé, fixando multa de 10%...

Homem é condenado por porte ilegal de arma após polícia encontrar pistola e munições em carro de luxo

A 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelo crime de porte ilegal de arma de...