TJ confirma determinação para derrubada de quiosque em praia do litoral norte de Santa Catarina

TJ confirma determinação para derrubada de quiosque em praia do litoral norte de Santa Catarina

Santa Catarina – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve decisão que determina a demolição de quiosque de praia do município de Penha, no litoral norte de Santa Catarina. O colegiado decidiu manter a obrigação de o proprietário retirar o quiosque em 20 dias e interromper as atividades, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Esgotado o prazo, o município pode realizar o serviço por seus próprios meios.

O município de Penha propôs ação de obrigação de fazer contra o proprietário de um quiosque localizado na faixa de areia de uma de suas praias. A prefeitura pediu autorização para demolir o imóvel. Alegou que o réu exerce atividade de forma irregular, porque não possui alvarás de licença e sanitário. Em 1º grau, o pleito que buscava a antecipação de tutela foi atendido.

Inconformado com a decisão da juíza Maria Augusta Tonioli, em exercício na 2ª Vara da comarca de Balneário Piçarras, que complementou o ato proferido pelo juiz Luiz Carlos Vailati Júnior, titular da mesma unidade, o proprietário recorreu ao TJSC. Defendeu que não se trata de um local clandestino e que a municipalidade cobrava IPTU e alvará. Informou que o próprio município buscava anteriormente a regularização junto a órgãos federais e que o empreendimento não causa qualquer impacto ao meio ambiente. O desembargador Boller, em seu voto, destacou decisão anterior do TJ sobre outro quiosque em condições semelhantes naquela mesma praia.

“Ademais, vislumbro que o quiosque (…) necessita de proteção ambiental ainda maior em relação ao do aludido precedente, porquanto, da análise das fotografias acostadas aos autos e em consulta ao sítio eletrônico Google Maps, constato que o estabelecimento encontra-se literalmente à beira do mar, a pouquíssimos metros de distância – o que, por evidente, corrobora a ilegalidade da construção, mormente devido à inexistência de alvará ou autorização -, enquanto o quiosque do aludido caso ainda dista vários metros do mar, o que, de todo modo, não alterou em nada a conclusão por sua irregularidade”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Jorge Luiz de Borba e dela também participaram os desembargadores Paulo Henrique Moritz Martins da Silva e Pedro Manoel Abreu. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 5050434-30.2021.8.24.00000).

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Turma Recursal reconhece impedimento de magistrado e anula julgamento que negou justiça gratuita

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas anulou um julgamento que havia negado justiça gratuita a um policial militar após reconhecer que...

Justiça do Amazonas condena Âmbar por exigir pagamento de dívida de terceiro para religar energia

A Justiça do Amazonas condenou a Âmbar Energia por exigir que uma consumidora assumisse uma dívida de energia deixada pelo falecido esposo como condição...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Turma Recursal reconhece impedimento de magistrado e anula julgamento que negou justiça gratuita

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas anulou um julgamento que havia negado justiça gratuita a um...

Casas Bahia terá que indenizar cliente por televisão com defeito

A Casas Bahia foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma cliente que...

Justiça determina novo jazigo após exumação indevida de restos mortais

A 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville (SC) condenou...

Consultora pedagógica é indenizada por burnout e obtém equiparação salarial

Decisão proferida na 60ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP concedeu R$ 20 mil de indenização por danos morais...