O Juiz, Marcelo Manuel da Costa Vieira, acolheu pedido de Maria Auxiliadora Brandão da Silva em ação de reparação de danos materiais e morais porque a consumidora sofreu prejuízos após efetuar a compra de uma cadeira giratória pela internet, vindo a efetuar o pagamento do produto e mas não recebeu. O Magistrado ao sentenciar firmou que mostrou-se inequívoco a ocorrência na falha da prestação do serviço fomentado pela parte requerida.
Em sua contestação, o Mercado Pago requereu que fosse reconhecido sua ilegitimidade passiva para constar na ação, ao fundamento de que a compra não havia se consumado diretamente com a empresa, pois a venda teria sido realizada por Univer John Gutierri. A preliminar foi rejeitada.
“Não merece prosperar a ilegitimidade passiva do réu Mercado Pago, pois o réu embora possua a qualidade de mantenedor do ambiente virtual em que se consumou o contrato de compra e venda, deve responder pelos termos da avença, posto que, no presente caso, operou como intermediador da venda, recebendo comissão sobre as vendas concretizadas”, firmou o juiz.
O magistrado lembrou que havendo mais de um autor na ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. Destacou-se, também, na decisão, que, no caso, o Mercado Pago não figurou como mera fonte de classificados, porém, participou da compra como intermediador, havendo, assim, a solidariedade passiva contestada.
A decisão confirma que houve um ato ilícito, com falha na prestação do serviço fomentado pelo Mercado Pago e que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços. Foram fixados danos materiais e morais.
Processo nº 0601395-21.2022.8.04.0001.
Leia o acórdão:
Autos n°: 0601395-21.2022.8.04.0001 A: Maria Auxiliadora Brandão Souza
R: Mercadopago.com Representações Ltda (Mercado Pago) e outros Vistos etc…
Trata-se de ação visando o pagamento de indenização pecuniária em face de prejuízos alegados como sofridos. Sustenta à autora, em síntese, ter adquirido junto aos requeridos
uma cadeira giratória em 16/04/2021, sendo que o produto não foi entregue até a presente data. Contestações apresentadas por MERCADOPAGO e UNIVER. Réu JOHN GUTIERRE citado, mas ausente, motivo pelo qual incide a revelia e seus efeitos pertinentes.
Porque dispensado o relatório, decido. Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Maria Auxiliadora Brandão Souza em face de Univer Store Comércio e Serviços Ltda, Nome Fantasia Shopping P, John Gutierre Sousa Borges e Mercadopago.com Representações Ltda (Mercado Pago), para: – condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 269,64 (duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) a parte autora, a título indenizatório pelos danos materiais sofridos, com juros (1%) e correção monetária da citação válida; – condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a parte autora, a título indenizatório pelos danos morais sofridos, com juros (1%) e correção monetária desta data.