Ter informado a data de vistoria não afasta falhas de apuração de consumo por Amazonas Energia

Ter informado a data de vistoria não afasta falhas de apuração de consumo por Amazonas Energia

A prática de recuperação de crédito/apuração de consumo pela concessionária de energia sem proporcionar a defesa do usuário e da qual resulte restrições de serviços ao titular da unidade consumidora, não só ofende a lei do consumidor como também viola cláusulas contratuais de serviço público essencial. Há rompimento do equilíbrio do contrato que também se revela pela imposição de prestação excessivamente onerosa ao consumidor. Ademais, o contraditório não se resume na comunicação da vistoria ao titular da unidade consumidora. Esse contraditória há de ser efetivo e integral. 

No caso examinado, o Juiz Moacir Pereira Batista, da 3ª Turma Recursal do Amazonas, julgou improcedente recurso da Amazonas Energia contra sentença que condenou a concessionária a pedido do autor por prática ilícita de recuperação de consumo de energia.

“A concessionária não agiu de conformidade com os princípios da boa-fé, transparência e lealdade para com o consumidor, tendo em vista que realizou fiscalização, procedimento administrativo e aplicação de recuperação de energia sem o devido contraditório e ampla defesa ao consumidor, verdadeira prática abusiva que resultou em cobrança de valores de alta monta sob pena de suspensão do serviço de fornecimento de energia”, dispôs Batista, em voto seguido à unanimidade. 

 Para o Relator, o consumidor não está obrigado a pagar por contas com valores absurdamente mais elevados do que sua média, pelo fato da desídia da concessionária em não efetivar a contagem de forma correta mês a mês, ou demonstrar de forma cristalina ao consumidor o real e efetivo consumo.

 
0572764-33.2023.8.04.0001        
Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Material
Relator(a): Moacir Pereira Batista
Comarca: Manaus
Órgão julgador: 3ª Turma Recursal
Data do julgamento: 24/01/2024
Data de publicação: 24/01/2024
Ementa: RECURSOS INOMINADOS – AÇÃO INDENIZATÓRIA CONSUMERISTA – ENERGIA ELÉTRICA – TOI – FISCALIZAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA COM RECUPERAÇÃO DE ENERGIA – AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO – CONTRADITÓRIO DEVE SER EFETIVO E INTEGRAL – CONTRADITÓRIO NÃO SE RESUME À COMUNICAÇÃO DA VISTORIA – INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL – SENTENÇA DECLARATÓRIA MANTIDA – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.

 

 

 

Leia mais

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma automática contra quem litiga sob...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial configura dano moral. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Messias defende autocontenção do STF em pautas polêmicas

O indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF) Jorge Messias defendeu, em sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)...

Foro no STJ não depende de vínculo com o cargo para autoridades vitalícias

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o foro por prerrogativa de função, nos casos envolvendo autoridades com cargos...

Ex-estatal indenizará gerentes ofendidos por presidente em reunião com entidade sindical

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras, atualmente Axia Energia) a...

CNMP passa a exigir residência de promotores na comarca onde atuam

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou proposta de resolução que disciplina a obrigatoriedade de residência...