TCE-AM suspende efeitos de ato da Polícia Civil que restringia validade de atestados médicos

TCE-AM suspende efeitos de ato da Polícia Civil que restringia validade de atestados médicos

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio do Auditor Alípio Reis Firmo Filho, deferiu medida cautelar em representação ajuizada pelo Sindicato dos Escrivães e Investigadores da Polícia Civil do Amazonas (Sindeipol/AM), suspendendo os efeitos do Memorando Circular n.º 020/2025-DPM/PCAM, ato administrativo da Polícia Civil que determinava descontos salariais a servidores plantonistas com base em interpretação restritiva de atestados médicos.

O caso em exame

A controvérsia surgiu do memorando expedido pela PC-AM, fundamentado no Parecer n.º 079/2021-AJ-PC, que estabelecia que atestados médicos apresentados para justificar ausência em plantões noturnos (20h às 08h) só teriam validade até as 23h59, desconsiderando o período subsequente (00h às 08h). Na prática, a ausência era contabilizada como falta parcial e gerava descontos salariais.

O sindicato sustentou que a medida fragmentava indevidamente a jornada de 12 horas, violava princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade e dignidade da pessoa humana, além de representar ingerência na autonomia médica.

Fundamentação da decisão

O relator reconheceu a plausibilidade do direito alegado e o risco de dano irreparável, enfatizando que não há amparo legal para fragmentar a jornada de 12 horas ou limitar artificialmente a validade de atestados médicos. O plantão noturno é uno e indivisível, abrangendo todo o período das 20h às 08h.

Segundo a decisão, a limitação imposta pela PC-AM usurpa competência médica, em afronta à Lei n.º 3.268/1957 e às normas do CFM. Ademais, os descontos recaíam sobre verbas de natureza alimentar, com potencial de causar grave lesão à subsistência dos servidores.

Alcance da medida

Com base no art. 42-B da Lei n.º 2.423/1996 e no art. 3º, II, da Resolução n.º 03/2012-TCE/AM, foi determinada a suspensão dos efeitos do memorando até julgamento de mérito, com a consequente cessação dos descontos salariais.

Até nova deliberação, devem ser reconhecidos como válidos integralmente os atestados médicos apresentados para os plantões de 12 horas, sem qualquer fragmentação de jornada.

A Polícia Civil foi notificada a cumprir a ordem em cinco dias, apresentar defesa e dar ciência ao sindicato. O processo seguirá para instrução, ocasião em que poderá ser julgada a anulação definitiva do memorando e do parecer administrativo que lhe deu origem.

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