Associação pede ao STF pagamento acelerado de retroativos a magistrados idosos e com doença grave

Associação pede ao STF pagamento acelerado de retroativos a magistrados idosos e com doença grave

A Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da União pediu ao STF a criação de um regime preferencial para o pagamento de retroativos remuneratórios devidos a magistrados e membros do Ministério Público idosos, especialmente maiores de 80 anos, além de pessoas com doenças graves ou deficiência, com possibilidade de parcelas mensais superiores ao limite geral de 35% do subsídio.

A Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da União (ANAMPA) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a criação de critérios diferenciados para o pagamento de valores retroativos devidos a magistrados e membros do Ministério Público idosos, portadores de doenças graves ou pessoas com deficiência.

A manifestação foi apresentada nos processos relacionados ao Tema 966 da repercussão geral, entre eles a Reclamação 88.319/SP, a ADI 6.601/PR e os Recursos Extraordinários 968.646/SC e 1.059.466/AL. A entidade já participa dos processos na condição de amicus curiae.

Pelas regras fixadas pelo Supremo, o pagamento dos valores retroativos reconhecidos judicial ou administrativamente está, por enquanto, suspenso até a definição de critérios em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), após auditoria e posterior referendo do STF. A tese também estabelece, como regra, limite equivalente a 35% do subsídio para o pagamento dos retroativos.

No novo pedido, a ANAMPA sustenta que idosos, especialmente aqueles com 80 anos ou mais, além de pessoas com doenças graves ou deficiência, deveriam receber tratamento diferenciado. A associação propõe que, para esses grupos, o pagamento mensal possa alcançar até o triplo do limite ordinário de 35% do subsídio.

Como fundamento, a entidade cita o artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que assegura preferência no pagamento de débitos alimentares a idosos, pessoas com doença grave e pessoas com deficiência. A associação defende a utilização desse dispositivo como referência para estabelecer tratamento semelhante aos retroativos reconhecidos administrativamente.

O pedido foi apresentado ao STF nesta quarta-feira, 23 de setembro. Caberá à Corte decidir se a diferenciação sugerida pela entidade será incorporada aos critérios que disciplinarão o pagamento dos passivos. O pedido será examinado pelo Ministro Flávio Dino. 

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