TCE-AM suspende contratações por fraude em seleção de Presidente Figueiredo, no Amazonas

TCE-AM suspende contratações por fraude em seleção de Presidente Figueiredo, no Amazonas

Decisão monocrática do Conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva reconhece pontuações incompatíveis com a experiência profissional declarada e evita suspender toda a seleção para garantir a continuidade dos atendimentos na saúde pública do Município.

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) deferiu parcialmente pedido de medida cautelar em representação proposta pela Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex) contra a Prefeitura de Presidente Figueiredo, determinando a imediata suspensão da nomeação, posse ou contratação de seis candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025, voltado à contratação temporária de profissionais da saúde.

A decisão monocrática nº 31/2025, proferida pelo Conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, acolheu em parte os fundamentos da Manifestação nº 393/2025, oriunda da Ouvidoria do TCE, e destacou indícios de favorecimento pessoal, violação aos critérios objetivos do edital e atribuição indevida de pontuação por tempo de experiência profissional.

Segundo a representação, os candidatos beneficiados teriam recebido a pontuação máxima por tempo de serviço, embora os registros no Conselho Regional de Enfermagem (COREN-AM) demonstrassem vínculo recente ou posterior à publicação do edital. Foram identificados como beneficiados: Herwillyn Sicsu Vilar Frota, Henryque Weslley Sicsu Vilar Frota, Elen Geuaytt Moreira Macedo, Camila Aquino Pacheco, Geovana Araújo de Souza e Naiara Soares Fernandes.

Além da inconsistência entre o tempo de registro e a pontuação obtida, a decisão aponta a ausência de motivação técnica na manutenção das notas máximas após recursos administrativos, em afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e motivação previstos no art. 37 da Constituição Federal.

O relator considerou presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, ao reconhecer que a contratação de candidatos indevidamente beneficiados geraria dano de difícil reparação ao erário e comprometeria a moralidade administrativa. Por outro lado, ponderou que a suspensão integral do certame poderia comprometer a continuidade dos serviços de saúde, ensejando o chamado “perigo da demora inverso”.

Assim, a medida cautelar foi limitada exclusivamente aos candidatos apontados como supostamente favorecidos, preservando-se os efeitos do certame quanto aos demais classificados e permitindo a continuidade das contratações emergenciais.

A Prefeitura de Presidente Figueiredo deverá cumprir imediatamente a decisão e se abster de quaisquer atos que resultem na admissão ou exercício funcional dos seis candidatos, sob pena de responsabilidade. O processo segue em instrução para julgamento final.

Leia mais

Direito ao esquecimento: condenação antiga não pode se perpetuar para agravar nova pena

Uma condenação distante no tempo não pode continuar agravando indefinidamente a situação penal de um réu. Ao aplicar a teoria do direito ao esquecimento,...

STJ: Sessão virtual não se adia apenas porque advogado está em viagem de avião

A alegação de que a advogada estaria em viagem aérea internacional durante a realização de uma sessão virtual não foi considerada motivo suficiente pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Direito ao esquecimento: condenação antiga não pode se perpetuar para agravar nova pena

Uma condenação distante no tempo não pode continuar agravando indefinidamente a situação penal de um réu. Ao aplicar a...

Plano de saúde é condenado a custear mamoplastia redutora e indenizar paciente por negativa de cobertura

Um plano de saúde foi condenado a autorizar e custear uma cirurgia de mamoplastia redutora reparadora para uma beneficiária,...

Justiça do DF mantém indenização a cliente agredido por segurança de bar

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de bar da...

Serralheiro tem indenização negada após perícia descartar relação entre doença cardíaca e trabalho

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o pedido de indenização por danos...