TCE-AM julga contas da SEMULSP, aplica multas e recomenda plano para aterro sanitário em Manaus

TCE-AM julga contas da SEMULSP, aplica multas e recomenda plano para aterro sanitário em Manaus

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou regulares com ressalvas as contas da Secretaria Municipal de Limpeza Pública (SEMULSP) referentes ao exercício de 2022, sob a responsabilidade de Sebastião da Silva Reis e Altervi de Souza Moreira, secretários que se revezaram no comando da pasta.

A decisão está registrada no Acórdão nº 698/2025, aprovado por unanimidade pelo Pleno, em sessão realizada com relatoria do Conselheiro Mário Manoel Coelho de Mello. 

Apesar do julgamento favorável, os conselheiros aplicaram multas individuais de R$ 2 mil a cada gestor, em razão de impropriedades não sanadas identificadas no Relatório Conclusivo nº 202/2023 da Diretoria de Controle Externo (DICOP). Os valores deverão ser pagos no prazo de 30 dias, sob pena de protesto extrajudicial do título.

Além das sanções, o Tribunal reconheceu a revelia de três empresas contratadas pela SEMULSP: Mamute Conservação, Murb Manutenção e Tumpex Coleta de Lixo, que foram notificadas e permaneceram inertes, conforme previsão do art. 20, §4º, da Lei Orgânica do TCE-AM (Lei nº 2.423/1996).

Entre as recomendações à atual gestão, destaca-se a necessidade de elaboração de plano de encerramento do Aterro Sanitário de Manaus, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e normas técnicas da ABNT. O TCE-AM reforçou que, mesmo com viabilidade técnica, grandes construções e habitações devem ser evitadas nas áreas que abrigaram o aterro, visando à proteção ambiental e sanitária.

A decisão também determinou à SEMULSP que adote diretrizes técnicas previstas na Resolução nº 027/2012 do TCE/AM para a contratação e fiscalização de obras e serviços de engenharia.

Por fim, o processo será arquivado após o integral cumprimento das determinações, incluindo o envio do comprovante de recolhimento das multas, sob pena de cobrança judicial. A matéria foi julgada em desacordo com o parecer do Ministério Público de Contas, cuja manifestação, mais rigorosa, foi vencida.

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