Direito à indenização por falhas do plano é dos hedeiros após a morte do paciente, fixa Juiz no Amazonas

Direito à indenização por falhas do plano é dos hedeiros após a morte do paciente, fixa Juiz no Amazonas

O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, conferindo aos herdeiros legitimidade para ajuizar ou prosseguir ação indenizatória.

Com base nessa premissa — consolidada pela Súmula 642 do Superior Tribunal de Justiça — o Juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível, definiu pela responsabilidade da Unimed Fama por falha na prestação de serviço e condenou a operadora ao pagamento de R$ 15 mil, a título de danos morais, aos sucessores do titular do plano, que findou falecido. 

O beneficiário havia solicitado, ainda durante a vigência do contrato, autorização para procedimento denominado “alcoolização de nódulo tireoidiano”. A solicitação, formalizada há meses permaneceu sem resposta por tempo indeterminado, mesmo após reiteradas tentativas de agendamento e apresentação de documentação médica.

A ausência de resposta da operadora levou ao ajuizamento da ação, que tramitou até o autor vir a óbito.

Na sentença lançada pelo juiz Manuel Amaro de Lima, o magistrado acolheu o pedido de habilitação dos herdeiros do autor e julgou parcialmente procedente a ação, condenando o plano de saúde com base na violação do Código de Defesa do Consumidor (art. 14), nos direitos fundamentais à saúde e à dignidade da pessoa humana, e na Resolução Normativa nº 259/2011 da ANS, que impõe prazos para atendimento pelas operadoras.

Segundo o magistrado, mesmo não havendo negativa formal do procedimento, a omissão prolongada caracteriza falha grave na prestação do serviço, desprovida de qualquer justificativa plausível. A rescisão contratual posterior — ocorrida meses depois — não afasta a responsabilidade da ré pelos danos causados durante a vigência do contrato, tampouco retira o interesse de agir da parte autora, ponderou o juiz em sua decisão. 

Ao reconhecer o dano moral, o juiz ressaltou que a exposição injustificada do paciente à espera de procedimento médico, em situação delicada de saúde, atinge direitos da personalidade e enseja reparação in re ipsa. A decisão também condenou a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Com o falecimento do autor durante o curso do processo, a indenização foi reconhecida como transmissível, permitindo que seus herdeiro fossem habilitados no polo ativo da ação.

A sentença ainda reconheceu a perda do objeto da tutela de urgência anteriormente deferida, por tratar-se de direito personalíssimo, e determinou o regular prosseguimento do feito após o trânsito em julgado.

Processo n.º 0644441-26.2023.8.04.000

Leia mais

Projeto Potássio Autazes avança entre decisões e recursos em diferentes frentes judiciais

A disputa judicial envolvendo o Projeto Potássio Autazes permanece longe de uma definição definitiva e hoje se desenvolve em diferentes frentes na Justiça Federal. Enquanto...

Habeas corpus não corrige erro alegado na detração sem prova mínima da falha no cálculo

A alegação de erro no cálculo da pena não dispensa a demonstração documental da ilegalidade apontada. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falha em prestação de serviços gera condenações à empresa de telecomunicações

A 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró condenou uma empresa de comércio de telecomunicações à restituição, em prol...

Coletora de lixo ganha direito à rescisão indireta mesmo após pedido de demissão

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta no caso de...

Justiça mantém justa causa de cuidadora por falta de socorro a idosa em casa de repouso

Decisão proferida na 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo-SP manteve a dispensa por justa causa...

Polícia Federal recusa proposta de delação premiada de Vorcaro

A Polícia Federal (PF) decidiu não endossar a proposta de acordo de colaboração premiadaque vinha discutindo com o banqueiro...