TCE-AM determina suspensão de processo seletivo e provas na UEA

TCE-AM determina suspensão de processo seletivo e provas na UEA

O Tribunal de Contas, TCE/AM, atendendo à pedido de professores da Universidade do Estado do Amazonas, determinou a suspensão imediata do processo seletivo do edital 078/2024 e das provas previstas para o dia 28 de novembro de 2024 no Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental da Universidade do Estado (UEA). A decisão, da lavra de Mário Filho, Conselheiro Substituto, atende à representação de Cássio André Borges dos Santos e Marco Aurélio Choy.

Por meio de decisão monocrática, o auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário Filho, atuando como conselheiro-convocado, determinou a suspensão imediata do processo seletivo do edital 078/2024 e das provas previstas para esta quinta-feira, 28 de novembro de 2024, no Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas (UEA).

A decisão foi publicada na edição de quarta-feira (27) do Diário Oficial Eletrônico (DOE) e pode ser acessada pelo endereço virtual doe.tce.am.gov.br.

A medida foi tomada após descumprimento de determinação anterior, que já havia ordenado a interrupção do certame. O coordenador do programa, Erivaldo Cavalcanti Silva e Filho, foi multado em R$ 6,8 mil pelo não cumprimento da decisão.

Segundo o relator do processo, o comportamento do coordenador demonstra “completo desprezo” pelas deliberações da Corte de Contas, justificando a aplicação da penalidade.

Além da multa, a decisão estabelece a aplicação de multas diárias ao reitor da UEA, André Luiz Nunes Zogahib, e ao coordenador, caso as exigências não sejam cumpridas.

Entre as exigências está a apresentação de documentos e informações sobre o credenciamento de professores do programa, questão que também motivou outra medida cautelar.

Por se tratar de decisão monocrática (com efeito imediato), a medida será submetida à apreciação do Tribunal Pleno na próxima sessão ordinária, que será realizada no dia 3 de dezembro.

Fonte: TCEAM

Por indícios de irregularidades, conselheiro suspende edital de Doutorado da UEA para 2025

 

Leia mais

Dispensa discriminatória: Bradesco é obrigado a reintegrar trabalhadora idosa em tratamento oncológico

A Justiça do Trabalho determinou que o Banco Bradesco reintegre ao emprego uma trabalhadora de 70 anos, diagnosticada com câncer, e restabeleça seu plano...

Dano moral: Justiça condena Amazonas Energia por recusa em transferir titularidade de conta a novo cliente

A recusa administrativa em alterar a titularidade de unidade consumidora, mesmo diante de justo título apresentado pelo adquirente, configura falha na prestação do serviço...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dispensa discriminatória: Bradesco é obrigado a reintegrar trabalhadora idosa em tratamento oncológico

A Justiça do Trabalho determinou que o Banco Bradesco reintegre ao emprego uma trabalhadora de 70 anos, diagnosticada com...

STJ afasta responsabilidade de transportadora em caso de leite adulterado

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte...

Consumidora será indenizada em R$ 5 mil após não receber refrigerador comprado pela internet

O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou, solidariamente, uma loja de comércio online e um...

AGU bloqueia R$ 40 milhões em bens de infratores ambientais

Em apenas quatro dias, a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu o bloqueio de R$ 39,4 milhões em bens de...