TCE-AM determina suspensão de processo seletivo e provas na UEA

TCE-AM determina suspensão de processo seletivo e provas na UEA

O Tribunal de Contas, TCE/AM, atendendo à pedido de professores da Universidade do Estado do Amazonas, determinou a suspensão imediata do processo seletivo do edital 078/2024 e das provas previstas para o dia 28 de novembro de 2024 no Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental da Universidade do Estado (UEA). A decisão, da lavra de Mário Filho, Conselheiro Substituto, atende à representação de Cássio André Borges dos Santos e Marco Aurélio Choy.

Por meio de decisão monocrática, o auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário Filho, atuando como conselheiro-convocado, determinou a suspensão imediata do processo seletivo do edital 078/2024 e das provas previstas para esta quinta-feira, 28 de novembro de 2024, no Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas (UEA).

A decisão foi publicada na edição de quarta-feira (27) do Diário Oficial Eletrônico (DOE) e pode ser acessada pelo endereço virtual doe.tce.am.gov.br.

A medida foi tomada após descumprimento de determinação anterior, que já havia ordenado a interrupção do certame. O coordenador do programa, Erivaldo Cavalcanti Silva e Filho, foi multado em R$ 6,8 mil pelo não cumprimento da decisão.

Segundo o relator do processo, o comportamento do coordenador demonstra “completo desprezo” pelas deliberações da Corte de Contas, justificando a aplicação da penalidade.

Além da multa, a decisão estabelece a aplicação de multas diárias ao reitor da UEA, André Luiz Nunes Zogahib, e ao coordenador, caso as exigências não sejam cumpridas.

Entre as exigências está a apresentação de documentos e informações sobre o credenciamento de professores do programa, questão que também motivou outra medida cautelar.

Por se tratar de decisão monocrática (com efeito imediato), a medida será submetida à apreciação do Tribunal Pleno na próxima sessão ordinária, que será realizada no dia 3 de dezembro.

Fonte: TCEAM

Por indícios de irregularidades, conselheiro suspende edital de Doutorado da UEA para 2025

 

Leia mais

Observatório do Clima contesta no TRF1 decisão que liberou licitações da BR-319

O Laboratório do Observatório do Clima interpôs agravo interno no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão da presidente da Corte, desembargadora...

Justiça manda INSS analisar pedido previdenciário após demora superior ao prazo legal

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conclua, em até 10 dias, a análise de um requerimento administrativo previdenciário que permanecia sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém demissão por justa causa de gestante após fraude em ponto eletrônico

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Farmácia de manipulação não pode usar nome comercial de fórmulas nos rótulos

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou decisão da 3ª Vara Cível...

Supermercado é condenado após gerente acusar funcionária de esconder ratos no cabelo

Um supermercado de Araguari, no Triângulo Mineiro, foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5...

Empresa de proteção veicular é condenada por não pagar indenização à cliente após furto de motocicleta

Uma associação de proteção veicular foi condenada a indenizar um cliente em R$ 13.596,11 por danos materiais, além de...