TCE-AM determina suspensão de processo seletivo e provas na UEA

TCE-AM determina suspensão de processo seletivo e provas na UEA

O Tribunal de Contas, TCE/AM, atendendo à pedido de professores da Universidade do Estado do Amazonas, determinou a suspensão imediata do processo seletivo do edital 078/2024 e das provas previstas para o dia 28 de novembro de 2024 no Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental da Universidade do Estado (UEA). A decisão, da lavra de Mário Filho, Conselheiro Substituto, atende à representação de Cássio André Borges dos Santos e Marco Aurélio Choy.

Por meio de decisão monocrática, o auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário Filho, atuando como conselheiro-convocado, determinou a suspensão imediata do processo seletivo do edital 078/2024 e das provas previstas para esta quinta-feira, 28 de novembro de 2024, no Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas (UEA).

A decisão foi publicada na edição de quarta-feira (27) do Diário Oficial Eletrônico (DOE) e pode ser acessada pelo endereço virtual doe.tce.am.gov.br.

A medida foi tomada após descumprimento de determinação anterior, que já havia ordenado a interrupção do certame. O coordenador do programa, Erivaldo Cavalcanti Silva e Filho, foi multado em R$ 6,8 mil pelo não cumprimento da decisão.

Segundo o relator do processo, o comportamento do coordenador demonstra “completo desprezo” pelas deliberações da Corte de Contas, justificando a aplicação da penalidade.

Além da multa, a decisão estabelece a aplicação de multas diárias ao reitor da UEA, André Luiz Nunes Zogahib, e ao coordenador, caso as exigências não sejam cumpridas.

Entre as exigências está a apresentação de documentos e informações sobre o credenciamento de professores do programa, questão que também motivou outra medida cautelar.

Por se tratar de decisão monocrática (com efeito imediato), a medida será submetida à apreciação do Tribunal Pleno na próxima sessão ordinária, que será realizada no dia 3 de dezembro.

Fonte: TCEAM

Por indícios de irregularidades, conselheiro suspende edital de Doutorado da UEA para 2025

 

Leia mais

Ficar a 0,7 ponto da classificação no concurso não autoriza ação judicial para rever questões do CNU

Ficar a apenas 0,7 ponto da nota necessária para avançar em um concurso público não autoriza, por si só, a intervenção da Justiça para...

TRE define regras para fiscalização da propaganda eleitoral no Amazonas

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) definiu as regras que vão orientar a fiscalização da propaganda durante as Eleições Gerais de 2026 no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ficar a 0,7 ponto da classificação no concurso não autoriza ação judicial para rever questões do CNU

Ficar a apenas 0,7 ponto da nota necessária para avançar em um concurso público não autoriza, por si só,...

Decisão anula contrato com promessa de ganhos com apostas esportivas

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um homem que se apresentava como...

Uso de mesma expressão em diferentes ramos musicais não viola propriedade industrial

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão que autorizou...

Justiça concede indenização a trabalhador obrigado a cortar cabelo e retirar barba

Sentença proferida na 34ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP reconheceu a rescisão indireta de fiscal de loja obrigado...