STM cassa posto e patente de capitão de fragata condenado por material de pedofilia

STM cassa posto e patente de capitão de fragata condenado por material de pedofilia

O plenário do Superior Tribunal Militar (STM) cassou o posto e a patente de um Capitão de Fragata da Marinha do Brasil, em julgamento de uma Representação para Declaração de Indignidade e Incompatibilidade para o oficialato, proposta pelo procurador-geral de Justiça Militar.

A Constituição Federal prevê que o militar praça (de soldado a suboficial) condenado em qualquer justiça a mais de dois anos de prisão é imediatamente excluída das Forças Armadas, numa pena acessória.

Já o réu, quando oficial, (a partir de aspirante a oficial) condenado acima de dois anos de prisão, mesmo na justiça criminal comum, passará por um julgamento ético, em Tribunal Militar, numa ação chamada Representação para Declaração de Indignidade e Incompatibilidade para o oficialato.

Neste caso, o Capitão de Fragata foi condenado à pena de cinco anos e um mês de reclusão na Justiça Federal, em 2021, pela prática dos crimes de publicar material pornográfico envolvendo criança ou adolescente e também por armazenar fotografias e vídeos de pornografia envolvendo criança ou adolescente.

Segundo os autos, o réu publicou 28 imagens de conteúdo pedopornográfico nos meses de novembro e dezembro de 2013 em sua conta no Twitter. O oficial também armazenava grande quantidade de arquivos com conteúdo pedopornográfico em seus aparelhos eletrônicos.

A sentença da Justiça Federal destacou a elevada reprovabilidade da conduta do militar, uma vez que em razão de sua formação acadêmica e do seu nível intelectual – ele possui duas graduações, sendo uma delas em Direito -, tinha maior consciência da ilicitude de sua conduta e da capacidade de violação do ordenamento jurídico do que o homem médio.

O militar está preso e cumpre a pena imposta desde julho de 2021, em regime semiaberto, no Instituto Penal Edgard Costa.

A representação apresentada pelo MPM ao STM reforçou a gravidade da prática do crime por um militar quando ainda estava na atividade, “violando a confiança que seus pares e a sociedade depositam em um oficial das Forças Armadas”. De acordo com o MPM, os delitos cometidos pelo oficial “ferem frontalmente o pundonor, o decoro e a ética militares, de maneira que a permanência do representado na Marinha, ainda que na reserva, é inconciliável com os valores mais caros àquela Força”.

No STM, a relatoria do caso coube ao ministro Lourival Carvalho Silva. Em seu voto, o magistrado votou para acolher a representação do MPM e declarou o Capitão de Fragata indigno para o oficialato, determinando, em consequência, a perda do seu posto e patente. Por unanimidade os demais ministros do STM seguiram o voto do relator.

Processo: Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade nº 7000578-79.2022.7.00.0000

Fonte: STM

Leia mais

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida a desocupação e a interdição...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um homem foi condenado a 20...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um...

Uso do cartão pelo cliente com prova do contrato pelo Banco validam o negócio

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o uso do cartão de crédito...

Mesmo vendido na agência, consórcio não gera responsabilidade automática do Banco

A comercialização de um consórcio em uma agência da Caixa Econômica Federal, por si só, não torna o banco...