STJ recebe denúncia do MPF contra desembargador do ES e determina seu afastamento do cargo

STJ recebe denúncia do MPF contra desembargador do ES e determina seu afastamento do cargo

Após sessão que durou mais de 7 horas nesta quarta-feira (1º), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, por unanimidade, denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) Robson Luiz Albanez, por crime de corrupção, e determinou ainda o afastamento cautelar das funções públicas por ele ocupadas até o fim do processo. Investigado na Operação Naufrágio, o magistrado passa a ser réu na Ação Penal (APN) 623 juntamente com outras 14 pessoas acusadas de integrar esquema de venda de decisões judiciais na Corte estadual.

Em sustentação oral, no início do julgamento, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo lembrou que as investigações tiveram origem no Inquérito 589, que apurou a prática de comercialização de sentenças ocorrida no tribunal capixaba em 2008. Em fevereiro de 2010, o MPF apresentou denúncia contra 26 pessoas. No entanto, apenas 15 delas constam da APN 623 – cinco pessoas morreram, e os crimes de outras seis prescreveram por terem completado 70 anos de idade.

Segundo as investigações, faziam parte do esquema quatro desembargadores à época, um juiz de direito, um procurador de Justiça, serventuários da Justiça capixaba, e ainda advogados e alguns de seus clientes, que aceitavam pagar por sentenças favoráveis às suas demandas no TJES.

Na sessão desta quarta-feira, Araújo esclareceu que o prazo alongado para o início do julgamento do recebimento da denúncia teve relação direta com as sucessivas manobras apresentadas pelas defesas. “Em determinado momento, o MPF achou que poderia desmembrar o processo e mandar para a Justiça estadual do ES e ficar no STJ apenas o atual desembargador [Robson Luiz Albanez], mas o STF entendeu que todo o processo teria de ficar no STJ”, disse a subprocuradora-geral, que reconheceu a importância do julgamento conjunto dos réus porque todos os atos foram em conluio, principalmente os praticados pelo desembargador e pelos advogados.

Após detalhado voto, o relator do processo, ministro Francisco Falcão, acatou o pedido do MPF para afastar cautelarmente o desembargador Robson Albanez. Sobretudo, por este estar envolvido em suposto crime contra a administração pública, praticado no contexto de generalizada negociação de decisões judiciais, cometidos por diversos grupos de uma possível organização criminosa que teria se instaurado na cúpula do Poder Judiciário capixaba.

“Embora os fatos tenham ocorrido há mais de 12 anos, tendo o denunciado sido promovido em 2014 ao cargo de desembargador daquela Corte, considero inviável, a partir deste momento, a continuidade do exercício desta função pública. Principalmente, pela gravidade do delito do qual é acusado o referido magistrado”, afirmou.

Entenda o caso – Em dezembro de 2010, o MPF denunciou 26 pessoas, entre magistrados e servidores do TJES, membro do Ministério Público estadual, advogados e alguns de seus clientes. A denúncia tem por base o Inquérito 589/DF no STJ, que culminou na Operação Naufrágio. Nas investigações foram apurados indícios da prática de infrações penais por autoridades do Poder Judiciário no Espírito Santo descobertos na Operação Titanic. A denúncia narra a existência de esquema de corrupção no tribunal capixaba para a comercialização de decisões judiciais.

Para viabilizar a atividade criminosa, os denunciados organizaram uma rede no TJES após a posse de Frederico Pimentel como presidente do tribunal, que manteve o procedimento manual de distribuição de processos. Dessa forma, os de seu interesse eram direcionados para os magistrados integrantes do esquema.

Investigações revelaram a ocorrência de intervenções em ações judiciais, transformando o TJES em rentável balcão de negócios. O início se dava no protocolo da petição, passando pelo sorteio viciado do relator, até o julgamento do feito, que culminava em decisão conforme interesses próprios ou de terceiros em troca de vantagens pecuniárias.

A função dos advogados era a de recrutar os clientes interessados no sucesso de suas demandas, o que significava o recebimento de honorários advocatícios e de propinas para eles próprios e para os funcionários públicos.

Fonte: MPF-ES

Leia mais

Aérea indeniza por não diligenciar: erro de grafia do nome no bilhete não impede embarque

A Justiça do Amazonas condenou a American Airlines Inc. ao pagamento de indenização por danos materiais e morais após reconhecer falha na prestação do...

Valioso tempo: Amazonas é condenado a indenizar paciente após anos de espera por cirurgia

Espera de quase sete anos por cirurgia eletiva leva Justiça a condenar Estado do Amazonas por omissão na saúde. Estado terá que desembolsar R$...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF julgará em plenário decisão que suspendeu benefícios fora do teto constitucional

O Supremo Tribunal Federal julgará, em 25 de fevereiro, em plenário presencial, a decisão liminar do ministro Flávio Dino...

Se podia esperar, por que entrar? STJ invalida processo por ingresso policial ilegal em domicílio

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça invalidou provas e atos processuais em ação penal por tráfico de...

Câmara aprova MP que transforma a ANPD em agência reguladora e amplia sua autonomia

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (9) a medida provisória que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de...

CNJ instaura nova reclamação disciplinar após denúncia envolvendo ministro

Antes da nova reclamação, o Conselho Nacional de Justiça já havia instaurado procedimento administrativo para apurar relato de assédio...