STJ mantém prisão de acusado por fraudes da 123 importados

STJ mantém prisão de acusado por fraudes da 123 importados

Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de um homem acusado de lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa que teria usado a loja virtual 123 Importados para vender eletrônicos e eletrodomésticos, os quais não eram entregues.

Ao manter a prisão preventiva, o colegiado reafirmou o entendimento do STJ de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado (HC 535.063).

Segundo os autos, a fraude foi descoberta a partir de notícia-crime apresentada por uma empresa de pagamento eletrônico, que teria sofrido prejuízo de cerca de R$ 7,7 milhões. A prisão preventiva do acusado foi decretada pelo juiz e confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

De acordo com a denúncia, o grupo de fraudadores ofertava os produtos por valores muito abaixo dos de mercado, por meio de propaganda da loja virtual na TV aberta e na internet, atraindo inúmeros interessados. O réu ainda usava uma outra empresa para a lavagem do dinheiro obtido com a fraude, de acordo com a acusação.

Ao STJ, a defesa sustentou que a prisão do acusado seria desnecessária, tendo em vista que os crimes imputados não envolvem grave ameaça ou violência. Também pleiteou o trancamento da ação penal, alegando ausência de justa causa, pois não haveria nexo causal entre sua conduta e os ilícitos descritos na denúncia.

O ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, porém, destacou que o TJSP deixou de analisar o pedido de revogação da prisão preventiva porque já teria discutido a mesma pretensão da defesa em três habeas corpus anteriores. Assim, conforme a jurisprudência do STJ, o exame do tema não poderia ser feito diretamente na corte, sob pena de supressão de instância.

Sobre o pedido de trancamento da ação penal por ausência de justa causa, ele observou que, a partir da quebra de sigilo bancário, apurou-se que o acusado era um dos beneficiários das movimentações financeiras da 123 Importados, inclusive teria movimentado a conta da empresa por meio de seu celular. Além disso, o réu cuidaria das áreas financeira, de tecnologia e de marketing da loja virtual, juntamente com sua esposa – que também foi denunciada.

“A denúncia está amparada em extensa investigação, com colheita de elementos probatórios via quebra de sigilos, que indicam o recebimento pelo paciente de altas quantias da empresa, por meio da qual a organização criminosa aplicava estelionato contra consumidores”, afirmou o ministro.

Acerca da alegada ausência de nexo causal, Ribeiro Dantas ressaltou que essa análise fática é reservada ao juiz de primeiro grau, pois cabe a ele a tarefa de realizar o aprofundado exame da matéria fático-probatória ao longo da instrução processual.

Ao concluir que não há ilegalidade capaz de justificar a concessão da ordem, o relator lembrou que o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus, em razão da falta de justa causa, é medida excepcional, cabível apenas quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta ou da ausência de indícios de autoria.

Fonte: STJ

Leia mais

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais a um casal homoafetivo vítima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça nega indenização a auxiliar de produção diagnosticada com esporão

Os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, por unanimidade, rejeitaram o reconhecimento de doença ocupacional alegada por uma auxiliar...

Plano de saúde é condenado a indenizar gestante após negar autorização de parto e descumprir ordem judicial

Uma operadora de saúde foi condenada a custear integralmente um parto cesáreo e a pagar indenização por danos morais...

Banco deve indenizar idoso vítima de golpe

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação do Banco Bradesco S/A...

TRT-RS anula justa causa de instrutor de autoescola que forneceu senha pessoal do sistema para seu chefe

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reverteu a despedida por justa causa aplicada...