STJ mantém prisão de acusado por fraudes da 123 importados

STJ mantém prisão de acusado por fraudes da 123 importados

Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de um homem acusado de lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa que teria usado a loja virtual 123 Importados para vender eletrônicos e eletrodomésticos, os quais não eram entregues.

Ao manter a prisão preventiva, o colegiado reafirmou o entendimento do STJ de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado (HC 535.063).

Segundo os autos, a fraude foi descoberta a partir de notícia-crime apresentada por uma empresa de pagamento eletrônico, que teria sofrido prejuízo de cerca de R$ 7,7 milhões. A prisão preventiva do acusado foi decretada pelo juiz e confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

De acordo com a denúncia, o grupo de fraudadores ofertava os produtos por valores muito abaixo dos de mercado, por meio de propaganda da loja virtual na TV aberta e na internet, atraindo inúmeros interessados. O réu ainda usava uma outra empresa para a lavagem do dinheiro obtido com a fraude, de acordo com a acusação.

Ao STJ, a defesa sustentou que a prisão do acusado seria desnecessária, tendo em vista que os crimes imputados não envolvem grave ameaça ou violência. Também pleiteou o trancamento da ação penal, alegando ausência de justa causa, pois não haveria nexo causal entre sua conduta e os ilícitos descritos na denúncia.

O ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, porém, destacou que o TJSP deixou de analisar o pedido de revogação da prisão preventiva porque já teria discutido a mesma pretensão da defesa em três habeas corpus anteriores. Assim, conforme a jurisprudência do STJ, o exame do tema não poderia ser feito diretamente na corte, sob pena de supressão de instância.

Sobre o pedido de trancamento da ação penal por ausência de justa causa, ele observou que, a partir da quebra de sigilo bancário, apurou-se que o acusado era um dos beneficiários das movimentações financeiras da 123 Importados, inclusive teria movimentado a conta da empresa por meio de seu celular. Além disso, o réu cuidaria das áreas financeira, de tecnologia e de marketing da loja virtual, juntamente com sua esposa – que também foi denunciada.

“A denúncia está amparada em extensa investigação, com colheita de elementos probatórios via quebra de sigilos, que indicam o recebimento pelo paciente de altas quantias da empresa, por meio da qual a organização criminosa aplicava estelionato contra consumidores”, afirmou o ministro.

Acerca da alegada ausência de nexo causal, Ribeiro Dantas ressaltou que essa análise fática é reservada ao juiz de primeiro grau, pois cabe a ele a tarefa de realizar o aprofundado exame da matéria fático-probatória ao longo da instrução processual.

Ao concluir que não há ilegalidade capaz de justificar a concessão da ordem, o relator lembrou que o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus, em razão da falta de justa causa, é medida excepcional, cabível apenas quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta ou da ausência de indícios de autoria.

Fonte: STJ

Leia mais

STF acolhe reclamação contra decisão da Justiça do Amazonas e afasta multa processual a advogado

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu reclamação para cassar decisão da Justiça do Amazonas que havia imposto multa processual diretamente...

TJAM: Prisão preventiva não pode virar antecipação de pena por demora do Estado

A prisão preventiva só se justifica enquanto for necessária para proteger a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Quando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém decisão que nega progressão funcional retroativa a auditores-fiscais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao Recurso Especial nº 2.264.076/DF, interposto pela Federação Nacional dos Auditores-Fiscais...

STF suspende lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu trechos da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.231/2016, na redação dada pela Lei 25.414/2025, que obrigava a inclusão de informações sobre canais públicos de...

STF analisará dever do Estado de garantir vaga integral a aluno com deficiência próximo de casa

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 1.449) na discussão sobre a...

Decisão reconhece motorista de aplicativo como trabalhador avulso digital

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu, por maioria de votos, o enquadramento...