STJ diz que Amazonas não deve cobrar ICMS com base em pauta fiscal sobre mercadoria

STJ diz que Amazonas não deve cobrar ICMS com base em pauta fiscal sobre mercadoria

A troca da base de cálculo real do ICMS por outra arbitrada de forma autoritária pela fiscalização do Estado, por seus órgãos com competência fazendária, denominada de pauta fiscal é ilegal, confirmou o Ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de um recurso especial contra mandado de segurança do Amazonas que reconheceu o direito do impetrante à direito líquido e certo de não se submeter a esse regime. 

A decisão do Ministro está registrada em exame de um recurso especial formulado pelo Estado do Amazonas, contra uma decisão do Tribunal de Justiça local. Manteve-se, sem reformas, um mandado de segurança concedido pela TJAM, que assegurou direito líquido e certo do Impetrante para não ser compelido a recolher o ICMS com a apicação de pauta mínima. 

Com a decisão, se afasta a possibilidade do Estado fixar obrigação tributária com valor pré determinado para a operação, tomando como mínimo a tabela pré-fixada, independentemente do real valor da mercadoria a ser tributada, fixando-se que não pode o Estado usar de medidas arbitrárias contra o contribuinte. 

O Impetrante, o Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial, do Amazonas, obteve ordem na Corte de Justiça para o reconhecimento de direito líquido e certo e com a declaração de que ‘é inviável a cobrança do ICMS com base em pauta fiscal’. Não conformando, o Estado Recorreu, mas os embargos foram improvidos. 

Leia a decisão:

EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1951264 – AM (2021/0236022-0) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO EMBARGANTE: ESTADO DO AMAZONAS  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NA ORIGEM. MANDADO DE  SEGURANÇA  ONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS. PAUTA FISCAL. ILEGALIDADE. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA TÃO SOMENTE O RECONHECIMENTO DO DIREITO. SÚMULA N. 213 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REEXAME. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, APENAS PARA FINS DEESCLARECIMENTO. 

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

TJMS mantém indenização por uso indevido de imagem em anúncios de serviços sexuais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) manteve a condenação de uma...

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...