STJ diz que Amazonas não deve cobrar ICMS com base em pauta fiscal sobre mercadoria

STJ diz que Amazonas não deve cobrar ICMS com base em pauta fiscal sobre mercadoria

A troca da base de cálculo real do ICMS por outra arbitrada de forma autoritária pela fiscalização do Estado, por seus órgãos com competência fazendária, denominada de pauta fiscal é ilegal, confirmou o Ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de um recurso especial contra mandado de segurança do Amazonas que reconheceu o direito do impetrante à direito líquido e certo de não se submeter a esse regime. 

A decisão do Ministro está registrada em exame de um recurso especial formulado pelo Estado do Amazonas, contra uma decisão do Tribunal de Justiça local. Manteve-se, sem reformas, um mandado de segurança concedido pela TJAM, que assegurou direito líquido e certo do Impetrante para não ser compelido a recolher o ICMS com a apicação de pauta mínima. 

Com a decisão, se afasta a possibilidade do Estado fixar obrigação tributária com valor pré determinado para a operação, tomando como mínimo a tabela pré-fixada, independentemente do real valor da mercadoria a ser tributada, fixando-se que não pode o Estado usar de medidas arbitrárias contra o contribuinte. 

O Impetrante, o Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial, do Amazonas, obteve ordem na Corte de Justiça para o reconhecimento de direito líquido e certo e com a declaração de que ‘é inviável a cobrança do ICMS com base em pauta fiscal’. Não conformando, o Estado Recorreu, mas os embargos foram improvidos. 

Leia a decisão:

EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1951264 – AM (2021/0236022-0) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO EMBARGANTE: ESTADO DO AMAZONAS  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NA ORIGEM. MANDADO DE  SEGURANÇA  ONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS. PAUTA FISCAL. ILEGALIDADE. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA TÃO SOMENTE O RECONHECIMENTO DO DIREITO. SÚMULA N. 213 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REEXAME. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, APENAS PARA FINS DEESCLARECIMENTO. 

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...