STJ desfaz condenação por tráfico de drogas e concede habeas corpus desclassificando o crime

STJ desfaz condenação por tráfico de drogas e concede habeas corpus desclassificando o crime

O Ministro Sebastião Reis, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Habeas Corpus a Edson Ernesto de Souza Júnior, que fora preso e condenado por tráfico de drogas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Acolheu, assim, o writ constitucional que foi lançado contra julgamento de recurso de apelação pela Corte de Justiça paulista, que desproveu o recurso e manteve a condenação de primeira instância. Por meio da ordem, acolheu-se o constrangimento ilegal, desclassificando-se o crime para porte de drogas para uso próprio, na forma do artigo 28 da lei 11.343/2006.

A sentença condenatória por tráfico de drogas ocorreu na Vara Única de Tupã, em São Paulo. O Ministério Púbico havia lançado ação penal ao então acusado porque, a Policia Militar, ao avistar o acusado em uma motocicleta, este, detectando a polícia, empreendeu partida, sendo perseguido.

Posteriormente, foi preso em flagrante delito, porque consigo havia uma sacola que fora atirada e na qual se encontraram dez porções de cocaína, que foram então apreendidas. Realizada a instrução criminal, os policiais confirmaram os fatos. O réu firmou que seria para uso próprio a substância. Mas o juiz o condenou por tráfico. 

Ainda em primeiro grau houve relato de que o réu já respondia a outro processo, pelo mesmo fato criminoso, e que não haveria possibilidade de desclassificação, muito menos de absolvição. O acusado recorreu, e o Tribunal de São Paulo manteve a condenação. 

Mas, na Instância Superior, o Ministro concluiu: “A partir da leitura da sentença conjugada com o trecho do acórdão, nota-se que as instâncias ordinárias condenaram o paciente pelo crime de tráfico de drogas com base (¹) na fuga empreendida, (²) no fato de se encontrar em lugar conhecido pela comercialização de entorpecente e (³) no seu histórico criminal, sem indicar nenhum elemento concreto que demonstrasse efetivamente que a droga era destinada à comercialização”.

O Ministro Sebastião Reis, posteriormente, considerou que não havia provas contundentes de que o réu pretendia comercializar os entorpecentes apreendidos e desclassificou a conduta de tráfico de drogas para o delito de porte para consumo pessoal, entendendo haver convencimento jurídico para a revaloração dos fatos e provas ante as provas pré constituídas que instruíram o Habeas Corpus.

HCC 726.399

 

Leia mais

Contribuinte não se beneficia: Revelia do Município não implica confissão sobre erro em lançamento

Segundo o despacho, a revelia constitui presunção relativa, insuficiente para conduzir, por si só, às consequências jurídicas pretendidas pelo autor. Em matéria tributária, a...

Sentença que reconhece negativação indevida e exige prova do prejuízo moral deve ser reformada

Negativação indevida gera dano moral automático, decide TJAM e reforma sentença que havia negado indenização. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa pede autorização do STF para que Bolsonaro possa operar ombro

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorização para...

STF começa a julgar hoje se mantém prisão de ex-presidente do BRB

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira (22), às 11h, se mantém a prisão...

Pintor que sofreu choque deve receber indenização

  A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou a indenização a ser paga pelo...

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga...