STJ desfaz condenação por tráfico de drogas e concede habeas corpus desclassificando o crime

STJ desfaz condenação por tráfico de drogas e concede habeas corpus desclassificando o crime

O Ministro Sebastião Reis, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Habeas Corpus a Edson Ernesto de Souza Júnior, que fora preso e condenado por tráfico de drogas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Acolheu, assim, o writ constitucional que foi lançado contra julgamento de recurso de apelação pela Corte de Justiça paulista, que desproveu o recurso e manteve a condenação de primeira instância. Por meio da ordem, acolheu-se o constrangimento ilegal, desclassificando-se o crime para porte de drogas para uso próprio, na forma do artigo 28 da lei 11.343/2006.

A sentença condenatória por tráfico de drogas ocorreu na Vara Única de Tupã, em São Paulo. O Ministério Púbico havia lançado ação penal ao então acusado porque, a Policia Militar, ao avistar o acusado em uma motocicleta, este, detectando a polícia, empreendeu partida, sendo perseguido.

Posteriormente, foi preso em flagrante delito, porque consigo havia uma sacola que fora atirada e na qual se encontraram dez porções de cocaína, que foram então apreendidas. Realizada a instrução criminal, os policiais confirmaram os fatos. O réu firmou que seria para uso próprio a substância. Mas o juiz o condenou por tráfico. 

Ainda em primeiro grau houve relato de que o réu já respondia a outro processo, pelo mesmo fato criminoso, e que não haveria possibilidade de desclassificação, muito menos de absolvição. O acusado recorreu, e o Tribunal de São Paulo manteve a condenação. 

Mas, na Instância Superior, o Ministro concluiu: “A partir da leitura da sentença conjugada com o trecho do acórdão, nota-se que as instâncias ordinárias condenaram o paciente pelo crime de tráfico de drogas com base (¹) na fuga empreendida, (²) no fato de se encontrar em lugar conhecido pela comercialização de entorpecente e (³) no seu histórico criminal, sem indicar nenhum elemento concreto que demonstrasse efetivamente que a droga era destinada à comercialização”.

O Ministro Sebastião Reis, posteriormente, considerou que não havia provas contundentes de que o réu pretendia comercializar os entorpecentes apreendidos e desclassificou a conduta de tráfico de drogas para o delito de porte para consumo pessoal, entendendo haver convencimento jurídico para a revaloração dos fatos e provas ante as provas pré constituídas que instruíram o Habeas Corpus.

HCC 726.399

 

Leia mais

Homem é condenado a 30 anos por estuprar criança e favorecer exploração sexual em Fonte Boa

A Justiça do Amazonas condenou a 30 anos de prisão um homem acusado de estupro de vulnerável e favorecimento à exploração sexual de uma...

Defensoria do Amazonas abre seleção para estágio em Direito em Tefé

A Defensoria Pública do Amazonas abriu inscrições para seleção de estágio em Direito em Tefé (AM), com uma vaga imediata e cadastro de reserva....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado a 30 anos por estuprar criança e favorecer exploração sexual em Fonte Boa

A Justiça do Amazonas condenou a 30 anos de prisão um homem acusado de estupro de vulnerável e favorecimento...

Defensoria do Amazonas abre seleção para estágio em Direito em Tefé

A Defensoria Pública do Amazonas abriu inscrições para seleção de estágio em Direito em Tefé (AM), com uma vaga...

Estagiária dispensada após denunciar gerente do banco por assédio sexual deve ser indenizada

Uma estagiária que foi dispensada por um banco após denunciar à ouvidoria condutas de assédio por parte do gerente...

Clube de futebol indenizará torcedor atingido por placa metálica em estádio

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara Cível...