STJ confirma decisão que condenou banco que demorou para fazer portabilidade

STJ confirma decisão que condenou banco que demorou para fazer portabilidade

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, confirmou decisão que condenou um banco a indenizar um casal de consumidores que pediu a portabilidade de um empréstimo, mas devido a demora da instituição requerida acabou perdendo uma proposta mais vantajosa.

A decisão foi provocada por agravo do banco requerido. No recurso, a instituição argumenta que não ficou comprovado que a oferta oferecida pelo concorrente era vantajosa e que, portanto, não é possível inferir que o autor teve prejuízo. Também sustenta que o caso não comporta condenação por dano moral.

Ao analisar o caso, a ministra explicou que as provas dos autos demonstram que o houve dano moral ao consumidor. “A via crucis que passaram na tentativa de obter a portabilidade do contrato de financiamento imobiliário para o Banco Itaú. Sublinhe-se que se mostra irrelevante saber a razão pela qual os demandantes, após oito meses de ter sido feita a portabilidade do contrato sub judice do Banco Itaú para o banco réu, pretenderam retornar à instituição bancária original. O fato é que têm o direito de pleitear a migração e sofreram meses de angústia e estresse para tanto, porque o réu não foi diligente na condução do procedimento, na parte que lhe cabia atuar”, registrou.

A magistrada lembrou que o consumidor fez todo o possível para que ocorre a migração apresentando todos os documentos necessários e que, apesar disso, o banco réu foi negligente em proceder com o pedido de portabilidade.

“Incide a caso a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, de autoria de Marcos Dessaune, cujo norte defende que o tempo desperdiçado pelo consumidor para solucionar os problemas ocasionados pelos fornecedores e prestadores de serviços constitui dano indenizável. […] De fato, os consumidores perderam tempo útil para equacionar o problema na esfera extrajudicial e a situação ultrapassou o simples do aborrecimento. Ofendeu o direito da personalidade. Afetou- lhes a órbita psicológica. E, portanto, é passível de indenização”, resumiu.

O banco requerido terá que indenizar os consumidores por dano moral em R$ 10 mil, cada um, totalizando R$ 20 mil.

AgRg no REsp 2.487.886

Com informações do Conjur

Leia mais

Águas de Manaus indenizará idosa que fraturou punho em buraco aberto pela concessionária

Sentença do Juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível de Manaus,  concluiu que irregularidade deixada na calçada após fiscalização foi determinante...

Primeira promotora trans do Brasil toma posse no MPAM nesta sexta-feira (31)

A primeira promotora de Justiça trans do Brasil tomará posse nesta sexta-feira (31), em Manaus. O ato ocorrerá durante a cerimônia de posse de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto consolida regras rígidas de prisão para condenados por crimes graves

O Projeto de Lei 1944/26 consolida critérios mais rigorosos para que presos condenados por crimes graves mudem de regime...

Projeto de lei cria o “Setembro Dourado” para alertar sobre o câncer em crianças e adolescentes

O Projeto de Lei 5430/25 cria a campanha Setembro Dourado para informar a população sobre o câncer em crianças...

Advogado é condenado após IA detectar comando oculto para influenciar decisão de recurso

Um advogado de Salvador (BA) foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 10% sobre...

Empresa deve indenizar por usar nome de concorrente em pesquisa patrocinada

Ligar a própria marca ao nome de outra empresa nas buscas patrocinadas do Google (Google Ads), gerando destaque aos...