STJ cancela afetação do tema 1.042 dos repetitivos

STJ cancela afetação do tema 1.042 dos repetitivos

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou a afetação do Tema 1.042 dos recursos repetitivos. O colegiado determinou a retomada da regular tramitação dos processos em segundo grau que discutem a necessidade de reexame necessário no caso de ações de improbidade julgadas improcedentes em primeira instância sob a égide da antiga redação da Lei 8.429/1992.

A questão de ordem foi suscitada pelo relator dos recursos vinculados ao tema, ministro Paulo Sérgio Domingues. Em seu posicionamento, acompanhado por unanimidade pelo colegiado, ele destacou que as mudanças promovidas na Lei de Improbidade Administrativa pela Lei 14.230/2021, criaram um novo cenário jurídico, tornando a questão do Tema 1.042 prejudicada.

“Não há dúvida alguma de que a Lei 14.230/2021 aboliu a figura da remessa necessária e de que, portanto, é negativa a resposta para a pergunta acerca da possibilidade de aplicação do procedimento para as ações de improbidade no atual cenário”, explicou.

Ele concluiu que, alterada a legislação, a discussão remanescente seria saber se a remessa necessária incidiria sobre os processos ainda em tramitação, tanto aqueles afetados no STJ, como aqueles que se encontravam suspensos na instância de origem. Não haveria, portanto, após o advento da Lei 14.230/2021, a mesma atualidade e repetibilidade que existia ao tempo da afetação dos recursos ao regime dos repetitivos.

Com o cancelamento da afetação pela Primeira Seção, os recursos especiais relacionados ao tema cancelado serão restituídos à turma de origem, para julgamento oportuno de cada caso.

Com informações do STJ

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