STF valida posse de conselheiros tutelares em Manaus e encerra impasse jurídico

STF valida posse de conselheiros tutelares em Manaus e encerra impasse jurídico

O Supremo Tribunal Federal (STF), com voto do ministro Luís Roberto Barroso, decidiu, por unanimidade, manter a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou, no início de 2024, a posse dos novos conselheiros tutelares em Manaus.

O imbróglio teve início com uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que paralisou a eleição e a posse devido a irregularidades no processo de escolha dos representantes, como a ausência da prova de títulos, prevista em lei.

A polêmica começou após questionamentos judiciais sobre a legalidade da seleção dos conselheiros, levando o TJAM a suspender a posse dos novos conselheiros tutelares em Manaus. No entanto, o município de Manaus recorreu ao STJ, alegando graves prejuízos à continuidade das políticas de proteção à infância e à adolescência, além de riscos à ordem pública.

No início deste ano, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que havia paralisado a eleição e a posse dos novos conselheiros tutelares de Manaus, em razão de suspeitas sobre a legalidade no processo de escolha dos representantes.

A decisão do TJAM atendeu a pedido da Defensoria Pública do Amazonas, segundo o qual o processo de escolha dos conselheiros não teve a etapa de prova de títulos, violando lei municipal que previa essa fase na seleção.

No pedido de suspensão, o município de Manaus alegou que, em razão da ausência dos conselheiros tutelares, houve perigo à execução de políticas de proteção às crianças e aos adolescentes na cidade, além de risco à ordem e à economia públicas.

Ao decidir, o ministro Og Fernandes destacou que a decisão que suspendeu a eleição foi tomada na véspera da posse dos novos conselheiros, após processo de seleção que transcorreu sem impugnação anterior e quando já havia se encerrado o mandato dos representantes anteriores. Foi contra essa decisão que se incentivou recurso ao Supremo Tribunal Federal, que findou mantendo os efeitos do ato de Og Fernandes. 

De início, o STF se declarou incompetente para solucionar a questão, sob o entendimento de que a matéria envolvia apenas questão de natureza infraconstitucional, sem atração para o manto protetor da Suprema Corte. 

Com novo recurso, o STF definiu que não houve erro processual no acórdão embargado e que a pretensão de derrubar a decisão de Fernandes demonstrou mera irresignação com o ato judicial atacado.  Com essa posição, finda o impasse porventura ainda persistente sobre a validade da posse dos novos conselheiros tutelares. 

STP 999 AgR-ED / AM – AMAZONAS
EMB.DECL. NO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA
Relator(a): Min. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Julgamento: 09/12/2024
Publicação: 12/12/2024

Leia mais

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Justiça afasta danos morais por agressões recíprocas após acidente de trânsito no Amazonas

Agressões recíprocas após acidente impedem condenação por danos morais, decide Justiça do Amazonas. Sentença do Juiz Luís Márcio Nascimento Albuquerque, do 2º Juizado Especial Cível...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a...

Justiça afasta danos morais por agressões recíprocas após acidente de trânsito no Amazonas

Agressões recíprocas após acidente impedem condenação por danos morais, decide Justiça do Amazonas. Sentença do Juiz Luís Márcio Nascimento Albuquerque,...

Sem fortuito externo: cancelamento de voo e assistência inadequada geram indenização a passageiro

Falha em hospedagem após cancelamento de voo gera indenização a criança submetida a pernoite improvisado, define Justiça do Amazonas.  O...

Justiça revoga prisão de cinco investigados na Erga Omnes, mas impõe monitoração eletrônica

A decisão beneficiou Anabela Cardoso Freitas, Alcir Queiroga Teixeira Júnior, Sander Galdencio Candido de Brito, Cristiano Luan da Silva...