STF retira grades de proteção do entorno do edifício-sede

STF retira grades de proteção do entorno do edifício-sede

Após a sessão solene de abertura do Ano Judiciário na tarde desta quinta-feira (1º), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, acompanhado dos presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, fez a retirada das grades de proteção que cercavam o edifício-sede da Corte. Para Barroso, o gesto tem o objetivo de demonstrar que o Brasil retomou a normalidade democrática e que não há mais espaço para violência na Praça dos Três Poderes.

“Eu acho que a retirada da grade é um gesto simbólico de normalidade democrática e de confiança na volta da civilidade das pessoas. A vida democrática tem espaço para todas as visões, inclusive para os protestos, mas não para a violência”, disse o presidente do STF.

Com informações do STF

Leia mais

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente essa denominação, funcionem na prática...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei de vereador que cria prioridade em serviço público não invade competência do prefeito

A criação de critérios de prioridade para acesso a serviços públicos não configura, por si só, invasão da competência...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente...

Empresa estatal que atua em regime de mercado não pode invocar prescrição da Fazenda Pública

Empresas estatais que exploram atividade econômica em regime de concorrência com o setor privado não podem se beneficiar automaticamente...