STF rejeita denúncia contra Renan Calheiros por corrupção e lavagem de dinheiro

STF rejeita denúncia contra Renan Calheiros por corrupção e lavagem de dinheiro

Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou denúncia contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 31/3, no julgamento de embargos de declaração apresentados pela defesa do parlamentar no Inquérito (INQ) 4215.

Doações

A denúncia, decorrente de fatos investigados na Operação Lava Jato, acusava Calheiros de ter recebido vantagem indevida, sob a forma de doações eleitorais oficiais feitas pelas empresas NM Engenharia e NM Serviços ao diretório do PMDB (atual MDB) do Tocantins, a pedido do então presidente da Transpetro Sérgio Machado.

Segundo o MPF, a arrecadação dos valores junto aos empresários, que fechavam contratos milionários com a subsidiária da Petrobras, e a destinação do dinheiro ao partido seriam a condição para que Machado permanecesse no cargo.

Omissão

Em 2019, por maioria, a 2ª Turma havia acolhido em parte a denúncia. No julgamento dos embargos de declaração, no entanto, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, houve omissão nos fundamentos para o recebimento da denúncia, pois não há elementos externos que corroborem as declarações de Machado e dos demais colaboradores em relação a Calheiros.

Ampla defesa

Gilmar Mendes ponderou que ninguém pode ser acusado pelo simples fato de ocupar posição de destaque num partido. A seu ver, a denúncia não atende aos parâmetros mínimos ao exercício do contraditório e da ampla defesa, pois não aponta, em relação ao senador, os meios empregados, a maneira como esses crimes ocorreram, o lugar onde a solicitação ou o ajuste se passou nem o tempo ou as circunstâncias dos delitos.

Sem vinculação

Segundo o ministro, a denúncia se baseia apenas nas declarações genéricas e contraditórias de Machado, que nem sequer se lembrava dos detalhes específicos e das pessoas que teriam participado da alegada intermediação. Também não há, na sua avaliação, nenhuma vinculação direta entre as doações solicitadas e as atribuições funcionais ou atos a serem praticados por Renan.

Seguiram esse entendimento os ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. Assim, foram acolhidos os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para rejeitar integralmente a denúncia apresentada pelo MPF.

Corrente minoritária

Os ministros Edson Fachin, relator do inquérito, e André Mendonça ficaram vencidos, ao votar pela manutenção da decisão anterior da 2ª Turma. A seu ver, as alegações da defesa são mero inconformismo quanto às conclusões do colegiado.

 

Com informações do STF

Leia mais

Pela fresta da porta: STJ valida entrada em casa no Amazonas após policiais avistarem droga

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítima a entrada de policiais em uma residência no Amazonas depois que os agentes, após cerca de...

INSS deve considerar para início do BPC a data da própria deficiência, e não a da curatela

Justiça Federal no Amazonas reconheceu que ato formal de curatela não pode ser usado como marco inicial quando as provas demonstram que o impedimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pela fresta da porta: STJ valida entrada em casa no Amazonas após policiais avistarem droga

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítima a entrada de policiais em uma residência no Amazonas depois que...

INSS deve considerar para início do BPC a data da própria deficiência, e não a da curatela

Justiça Federal no Amazonas reconheceu que ato formal de curatela não pode ser usado como marco inicial quando as...

Liminar em HC: TRF1 suspende execução de pena por possível erro na dosimetria

Relator identificou que sentença reconheceu atenuante da confissão, mas manteve sem redução a pena intermediária; prisão preventiva continua em...

Cabral é condenado por esquema de regalias durante prisão no Rio

O ex-governador Sérgio Cabral foi condenado pela Justiça do Rio por improbidade administrativa no esquema de regalias montado durante...