STF derruba execução trabalhista em Manaus e manda aplicar tese sobre cálculo da RMNR da Petrobras. A RMNR, criada por acordo coletivo da Petrobras, funciona como uma complementação remuneratória destinada a assegurar um piso interno aos empregados da estatal.
A controvérsia judicial surgiu em torno da forma de cálculo da parcela e da inclusão de adicionais salariais na composição do benefício.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão da 13ª Vara do Trabalho de Manaus que mantinha a execução de diferenças salariais relacionadas ao chamado Complemento da RMNR, parcela criada por acordo coletivo da Petrobras..
Na decisão, proferida nesta segunda-feira (5), Moraes entendeu que a Justiça do Trabalho amazonense deixou de observar tese já firmada pelo STF no RE 1.251.927, no qual a Corte validou a forma de cálculo da RMNR prevista nos acordos coletivos da estatal.
O processo teve origem em ação ajuizada por empregado da Petrobras no Amazonas. A condenação transitou em julgado em 2015, reconhecendo diferenças salariais decorrentes do cálculo da complementação remuneratória. Anos depois, porém, o STF passou a entender que os adicionais salariais poderiam ser considerados na composição da RMNR, validando o modelo defendido pela empresa.
Mesmo após a definição do Supremo, a 13ª Vara do Trabalho de Manaus manteve o prosseguimento da execução. O juízo sustentou que a decisão posterior do STF não teria força para desfazer automaticamente uma condenação já protegida pela coisa julgada e afirmou que eventual revisão dependeria de ação rescisória própria.
Ao analisar a reclamação da Petrobras, Alexandre de Moraes afirmou que o entendimento firmado pelo STF deve ser aplicado em todas as fases do processo, inclusive em execuções em andamento. Segundo o ministro, a manutenção da cobrança contrariava diretamente a tese constitucional consolidada pela Corte sobre a RMNR.
Na prática, o STF anulou a decisão da Vara do Trabalho de Manaus e determinou que outra seja proferida em conformidade com os parâmetros definidos no RE 1.251.927.
