STF: não cabe suspender ações sobre revisão de benefício com base em regra mais favorável

STF: não cabe suspender ações sobre revisão de benefício com base em regra mais favorável

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou reclamação apresentada por segurada contra decisão da Turma Recursal da Justiça Federal no Amazonas e Roraima, que havia negado pedido de revisão de benefício previdenciário.

A autora sustentava que o processo deveria estar suspenso, com base no Tema 1.102 da repercussão geral, que discutia a possibilidade de escolha pela regra de cálculo mais vantajosa.

O relator, no entanto, ressaltou que a ordem de sobrestamento nacional perdeu eficácia, pois o Plenário do STF, em 2024, julgou em definitivo as ADIs 2.110 e 2.111 e declarou constitucional a regra de transição prevista no artigo 3º da Lei 9.876/99. O colegiado fixou que não cabe ao segurado do RGPS optar pela regra definitiva da Lei 8.213/91, ainda que mais benéfica.

Panorama consolidado

Com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a decisão do Supremo sepultou a chamada Revisão da Vida Toda, que havia sido admitida em 2022 no Tema 1.102. Na análise dos embargos de declaração, a Corte deixou claro que o julgamento das ADIs superou a tese da repercussão geral.

Modulação de efeitos

Para reduzir impactos, o STF modulou a decisão: segurados que já receberam valores em razão da revisão não terão de devolver quantias; ações ajuizadas até 5 de abril de 2024 não gerarão custas, honorários ou despesas processuais contra os autores; novos pedidos não podem mais ser feitos com base nessa tese.

 Com base no artigo 21, §1º, do Regimento Interno do STF, Toffoli negou seguimento à reclamação, reafirmando que a Turma Recursal atuou em conformidade com o entendimento atual da Corte ao decidir a questão e negar o direito requerido pela autora.

RECLAMAÇÃO Nº 84.733/ AMAZONAS

Leia mais

Operação investiga esquema de agiotagem e extorsão contra servidores em Manaus

Uma operação deflagrada na manhã desta segunda-feira (27) pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), com apoio da Polícia Civil, apura a atuação de um...

TJAM suspende domiciliar e define preventiva de mulher presa em operação após morte de investigador

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) restabeleceu, em decisão liminar, a prisão preventiva de Meirilany Silva da Silva, suspendendo a prisão domiciliar que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena condomínio a indenizar moradora por queda em elevador com defeito

A 3ª Vara Cível de Taguatinga condenou o condomínio do edifício Varandas Centro a indenizar moradora que sofreu fratura na...

Moraes pede explicações após falhas na tornozeleira de Débora do Batom

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (27) que a Secretaria de Administração...

Clínica arca com rescisão indireta por não pagar adicional de insalubridade a recepcionista

Uma recepcionista poderá se desligar do Centro Brasileiro de Radioterapia Oncologia e Mastologia Ltda (Cebrom) e Oncoclínicas do Brasil...

TSE terá outra reunião com embaixadores para explicar urna eletrônica

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para o dia 17 de agosto uma segunda reunião com embaixadores, representantes diplomáticos...