STF mantém prisão de empresário de MT acusado de chefiar organização criminosa

STF mantém prisão de empresário de MT acusado de chefiar organização criminosa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva do empresário Tiago Gomes de Souza, conhecido como Tiago Baleia, acusado de chefiar organização criminosa voltada ao tráfico de drogas, com atuação em Mato Grosso. O ministro negou o pedido de liberdade formulado no Habeas Corpus (HC) 238371.

Segundo os autos, o empresário está preso preventivamente há mais de um ano e sete meses e foi denunciado pela prática dos crimes de organização criminosa, associação para o tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e fraude processual. Consta na denúncia que ele passou a ostentar bens e movimentar cifras milionárias que eram incompatíveis com a atividade exercida em seus postos de gasolina, que serviriam de “fachada” para atividades ilícitas. A compra de uma fazenda para exploração mineral também teria sido usada para lavar dinheiro do tráfico. O decreto de prisão destaca, ainda, o poder econômico da organização criminosa em razão de flagrante que resultou na apreensão de aproximadamente 200kg de cocaína.

Alegações

A defesa questionou o decreto de prisão, sucessivamente, no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem sucesso em ambas as instâncias. No STF, sustentou que não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva e que há excesso de prazo na manutenção da custódia.

Decreto de prisão

A partir da análise das decisões das instâncias anteriores, o ministro Alexandre de Moraes verificou que o decreto de prisão apresenta fundamentação válida e está chancelada pela jurisprudência do STF.

Segundo o ministro, as circunstâncias concretas do caso e a gravidade das práticas ilícitas apontam a necessidade de resguardar a ordem pública, especialmente porque o empresário é acusado de chefiar organização criminosa complexa, voltada para a prática dos crimes de tráfico de entorpecentes e lavagem de capitais, com ligação com integrantes da facção criminosa Comando Vermelho.

O entendimento do STF, ressaltou o relator, é de que a necessidade de interromper a atuação de organização criminosa e o risco concreto de reiteração delitiva justificam a decretação da prisão para a garantia da ordem pública.

Com informações do STF

Leia mais

STF: falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar Mendes defende extradição de Zambelli em novo pedido à Itália

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta terça-feira (23) à Advocacia-Geral da União (AGU) um...

STM mantém ministro em julgamento de perda de patente de Bolsonaro

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu nesta quarta-feira (24) rejeitar um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro...

Moraes pede parecer da PGR sobre apreensão de arma de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (24) prazo de 48 horas para...

Supremo Tribunal Federal adia julgamento sobre uberização

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou a retomada do julgamento sobre a validade das...