STF mantém medidas cautelares impostas ao deputado Daniel Silveira

STF mantém medidas cautelares impostas ao deputado Daniel Silveira

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, nesta sexta-feira (1º), a decisão que estabeleceu multa diária de R$ 15 mil ao deputado federal Daniel Silveira por descumprimento de medidas cautelares impostas a ele na Ação Penal (AP) 1044. Entre as cautelares estão a proibição de dar entrevistas e a obrigatoriedade da utilização de tornozeleira eletrônica. Silveira é réu na ação penal sob acusação de ter proferido ameaças ao Supremo e a seus integrantes por meio de redes sociais.

Em decisão majoritária, o colegiado referendou integralmente a liminar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes, em 30/3. A liminar foi submetida a referendo em sessão virtual extraordinária de 0h às 23h59 desta sexta-feira. A sessão foi convocada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, a pedido do relator.

Em novembro de 2021, o ministro Alexandre de Moraes substituiu a prisão preventiva decretada contra Silveira por medidas cautelares diversas da prisão, entre elas, a de dar entrevistas. Contudo a Procuradoria-Geral da República (PGR) verificou que o parlamentar, além de dar entrevistas, voltou a proferir ofensas a membros do STF, e pediu a decretação de medidas mais restritivas, entre elas a proibição de se ausentar da comarca em que reside, participar de eventos, dar entrevista e a monitoração eletrônica.

Segundo a decisão, em caso de descumprimento, o valor da multa será descontado diretamente dos vencimentos recebidos da Câmara dos Deputados, mediante ofício ao presidente da casa parlamentar. O colegiado também referendou a possibilidade de pedir ao Banco Central o bloqueio de todas as contas bancárias de Silveira, como garantia do pagamento da multa.

A decisão estabelece que a zona de inclusão, perímetro em que o parlamentar pode se deslocar, é restrito ao Estado do Rio de Janeiro, onde reside, ficando autorizado seu deslocamento apenas para o Distrito Federal, “para os fins do pleno exercício do mandato parlamentar”.

O pedido da defesa de Silveira para que as cautelares impostas fossem suspensas até que a Câmara dos Deputados as validasse, foi indeferido. Prevaleceu o entendimento de que, conforme já decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526, as cautelares impostas não impossibilitam o exercício do mandato.

O colegiado também confirmou a determinação do ministro Alexandre de Moraes de que seja instaurado novo inquérito contra o parlamentar, dessa vez para apurar a suposta prática do crime de desobediência de decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito (artigo 359 do Código Penal).

O julgamento do mérito da Ação Penal em desfavor de Silveira está pautado para o dia 20/4. Na denúncia, a PGR aponta a prática dos crimes de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal), incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e incitação à tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União (artigos 18 e 23 da Lei de Segurança Nacional – Lei 7.170/1973).

Primeiro a divergir, o ministro Nunes Marques considera que as cautelares, como a proibição de frequentar toda e qualquer rede social, são excessivas, porque restringem o pleno exercício do mandato parlamentar, especialmente em ano eleitoral. O ministro também entende que, se mantida a decisão, a Câmara dos Deputados deve se manifestar sobre sua implementação. A divergência foi seguida pelo ministro André Mendonça.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...