STF inicia julgamento sobre compartilhamento de dados pela administração pública

STF inicia julgamento sobre compartilhamento de dados pela administração pública

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (31), duas ações que questionam o compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e a criação do Cadastro Base do Cidadão e do Comitê Central de Governança de Dados. O julgamento prossegue na sessão desta quinta-feira (1º), com a apresentação de sustentações orais.

A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6649) e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 695), ambas relatadas pelo ministro Gilmar Mendes. Nelas, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Partido Socialista Brasileiro, respectivamente, questionam a validade do Decreto 10.046/2019 da Presidência da República, que dispõe sobre a governança desse compartilhamento de dados.

Vigilância massiva

Após a leitura do relatório pelo ministro Gilmar Mendes, advogados da OAB e do PSB sustentaram que esse compartilhamento é uma espécie de vigilância massiva e de controle inconstitucional do Estado, em violação dos princípios da privacidade, da proteção de dados e da autodeterminação informativa. Na opinião dos autores, a interligação de informações, as lacunas e as falhas estruturais do decreto geram insegurança ao cidadão, que passa a temer potenciais riscos com o uso indevido dos dados e a não confiar nos mecanismos atuais de proteção de dados da administração pública.

Segundo a OAB e o PSB, a medida prevista no decreto atinge mais de 76 milhões de brasileiros que têm Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pois as informações são colhidas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) são compartilhadas pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) com a Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

O Instituto Mais Cidadania, que ingressou nos autos como parte interessada, considera evidente a extrapolação do poder regulamentar pelo chefe do Poder Executivo, ao permitir o armazenamento de dados em elevado volume e de forma indiscriminada. Para a entidade, o decreto fere os princípios da separação de Poderes e da legalidade e desrespeita os direitos à intimidade e à vida privada.

O julgamento prossegue amanhã, com manifestações de outras cinco partes interessadas, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Fonte: Portal do STF

Leia mais

STF: ADIs sobre cotas de gênero em concursos militares não se estendem automaticamente à polícia penal

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que decisões proferidas em ações diretas de inconstitucionalidade sobre cotas de gênero em concursos de corporações militares não se...

STF: trânsito em julgado, ainda que sob alegação de equívoco, impede exame de reclamação constitucional

O Supremo Tribunal Federal reafirmou entendimento segundo o qual a reclamação constitucional não é meio processual adequado para discutir eventual equívoco na certificação do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-MG nega indenização por acidente com rede elétrica em imóvel

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou recurso de um homem que buscava...

Fábrica de laticínios não é responsável por parcelas devidas a ajudante de transportadora contratada

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária da Itambé Alimentos S.A. por dívidas trabalhistas...

Lei incentiva participação de jovens em olimpíadas científicas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.331, que institui o Mês Nacional das Olimpíadas Científicas...

Açaí é reconhecido em lei como fruta nacional

O açaí passou a ser reconhecido como fruta nacional. É o que determina a Lei 15.330, de 2026, publicada...