STF forma maioria pela manutenção do fator previdenciário

STF forma maioria pela manutenção do fator previdenciário

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou pela manutenção do fator previdenciário sobre aposentadorias concedidas até 1998.O julgamento segue no plenário virtual, com sessão prevista para durar até o último minuto desta segunda-feira (18). O voto da maioria será confirmado caso não haja pedido de vista.

Impacto nos cofres públicos

A decisão evita um impacto de mais de R$ 130 bilhões nos cofres da União, segundo estimativa da Advocacia-Geral da União.

Criado em 1999, o fator previdenciário é um redutor aplicado sobre o valor do benefício e que leva em consideração idade, tempo de contribuição e expectativa de vida do beneficiário. A ideia foi desestimular aposentadorias precoces.

Muitos aposentados, contudo, passaram a reclamar na Justiça por terem os benefícios submetidos a regras diferentes daquelas previstas na transição da reforma da Previdência de 1998, que resultava em benefícios melhores.

Entenda o caso

No caso analisado pelo Supremo, uma aposentada do Rio Grande do Sul, que deu entrada no benefício em 2003, reclamou por ter sido submetida a duas regras de redução do valor: aquelas da transição e mais o fator previdenciário.

Para a maioria do Supremo, no entanto, a aplicação do fator previdenciário foi legítima. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Luiz Fux seguiram esse entendimento na íntegra.

*Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Direito ao esquecimento: condenação antiga não pode se perpetuar para agravar nova pena

Uma condenação distante no tempo não pode continuar agravando indefinidamente a situação penal de um réu. Ao aplicar a teoria do direito ao esquecimento,...

STJ: Sessão virtual não se adia apenas porque advogado está em viagem de avião

A alegação de que a advogada estaria em viagem aérea internacional durante a realização de uma sessão virtual não foi considerada motivo suficiente pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Direito ao esquecimento: condenação antiga não pode se perpetuar para agravar nova pena

Uma condenação distante no tempo não pode continuar agravando indefinidamente a situação penal de um réu. Ao aplicar a...

Plano de saúde é condenado a custear mamoplastia redutora e indenizar paciente por negativa de cobertura

Um plano de saúde foi condenado a autorizar e custear uma cirurgia de mamoplastia redutora reparadora para uma beneficiária,...

Justiça do DF mantém indenização a cliente agredido por segurança de bar

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de bar da...

Serralheiro tem indenização negada após perícia descartar relação entre doença cardíaca e trabalho

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o pedido de indenização por danos...