STF derruba pensões vitalícias com motivação pessoal na Câmara Municipal de Manaus

STF derruba pensões vitalícias com motivação pessoal na Câmara Municipal de Manaus

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou leis do Município de Manaus (AM) que preveem a concessão de pensão vitalícia às viúvas de um ex-vereador e de um médico da Câmara Municipal. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 9/11, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 889, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Em seu voto pela procedência do pedido, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que não há razões jurídicas para a concessão de benefício, o que demonstra motivação pessoal, em desrespeito à separação entre patrimônio público e privado e aos princípios republicano, da moralidade, da impessoalidade e da igualdade. Ele destacou também que, nos termos do artigo 40, parágrafo 13, da Constituição da República, os ocupantes de cargo em comissão e os agentes políticos que exercem mandato eletivo estão sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O relator apontou, ainda, que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 638307 (Tema 672 de repercussão geral), o STF fixou a tese de que lei municipal sobre subsídio vitalício com base no exercício de mandatos de vereador e a consequente pensão em caso de morte é incompatível com a Constituição Federal.

Em razão de excepcional interesse social, pois as verbas recebidas pelas beneficiárias das pensões têm natureza alimentar, a decisão terá efeitos a partir da data do julgamento da ADPF.

A decisão da Corte invalida as Leis 1.746/1984, 227/1993 e 786/2004 do Município de Manaus. Com informações do STF

Leia mais

É administrativo: inventário extrajudicial dispensa alvará para levantamento de valores

A ampliação dos poderes do inventariante extrajudicial, consolidada pela regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, tem esvaziado a necessidade de intervenção do Judiciário em...

Sem prova da regularidade de desconto em benefício previdenciário, banco é condenado a indenizar

Não se trata de avaliar a forma do contrato, se físico ou virtual. Quando o consumidor afirma que não quis, não aderiu ou não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça derruba negativa de plano e garante cirurgia bariátrica a paciente com obesidade grave

A 6ª Vara Cível de Campo Grande/MS julgou procedente ação movida por uma paciente contra a operadora de plano...

Justiça condena empresa por obrigar empregado a trabalhar com calça rasgada de modo a expor partes íntimas

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um...

Justiça mantém presa acusada de tentar envenenar vítima internada em UTI

O Núcleo Permanente de Audiência de Custódia (NAC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)...

Justiça do Trabalho mantém indenização de R$ 100 mil por assédio sexual e dispensa discriminatória em Goiânia

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação de uma entidade gestora...