Advogada firma ter sofrido Racismo e não Injúria Racial por ofensas de servidora no INSS

Advogada firma ter sofrido Racismo e não Injúria Racial por ofensas de servidora no INSS

Foto: Freepik

Um caso de racismo foi registrado por Mariana Lopes, uma advogada, que ao comparecer a uma agência do INSS- Instituto Nacional do Seguro Social, não obteve atendimento da servidora, em Curitiba, por ser negra. A discriminação racial, segundo Mariana Lopes, se deu pelo fato de que a servidora Cátia Yoshida, se negou a atendê-la por causa da cor de sua pele. A funcionária foi presa em flagrante delito e encaminhada a sede da Polícia Federal. A prática de racismo constitui-se em crime inafiançável, mas essa inafiançabilidade obriga a que a conduta do ofensor se encerre na lei específica do racismo, a de nº 7.716/1989. A autoridade policial indiciou a funcionária pelo crime definido no artigo 140,§ 3º do Código Penal- A injúria racial- e concedeu a fiança, por expressa previsão legal. 

Segundo a vítima, uma estagiária da previdências social a tudo assistiu e poderia servir como testemunha. Ocorre que essa estagiária teria sido coagida por sua agressora e pelo supervisor operacional da instituição a não depor como testemunha. Os fatos serão investigados pelo Delegado de Polícia. 

Mariana, a vítima, é advogada, e acionou a Ordem dos Advogados do Brasil. As ofensas, segundo Mariana, foram dentro de uma repartição pública, o INSS, onde esteve cuidando de um processo administrativo de uma cliente para a qual precisava agendar uma perícia, mas as providências não foram à frente porque a funcionária lhe disse que não atenderia por ser preta. 

A advogada discorda do Delegado Marcos Eduardo Cabelo quanto a imputação de injúria racial e vai levar o caso ao Ministério Público, onde pretende obter que, contra a ofensora, seja formulada uma denúncia pela prática de racismo, pois discorda de que houve uma simples ofensa relacionada a sua cor. 

Recentemente o Supremo Tribunal Federal firmou que a injúria racial seja uma das modalidades de racismo, e é imprescritível. Mas a fiança continua a ser um direito do investigado, na hipótese de flagrante delito, pois se cuida de um crime definido no Código Penal e não na lei especial que definiu a prática de racismo. Conforme previsão da lei processual vigente, cuida-se de crime cuja fiança possa ser concedida pelo próprio Delegado de Polícia. 

Leia mais

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado...

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente, que o condenado preencha os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR defende que Bolsonaro seja mantido em prisão domiciliar

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quarta-feira (1°) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à continuidade...

Justiça mantém indenização a passageira com deficiência impedida de desembarcar

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da empresa Expresso São José Ltda. por...

TJDFT confirma indenização por alimentação irregular de gatos em condomínio

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

STF derruba redução do prazo de prescrição nas ações de improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1°) invalidar o trecho da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que...