STF decidirá se Estado responde por mortes de civis em operações policiais

STF decidirá se Estado responde por mortes de civis em operações policiais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai decidir se o Estado pode ser responsabilizado pela morte de vítima de disparo de arma de fogo durante operações policiais ou militares quando a perícia que determina a origem do disparo for inconclusiva.

A matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo 1.385.315, que teve a repercussão geral reconhecida (Tema 1.237). Ainda não há data prevista para o julgamento do recurso.

O caso diz respeito à morte de um homem de 34 anos, em junho de 2015, atingido por projétil de arma de fogo dentro de casa, na comunidade de Manguinhos, no Rio de Janeiro, durante tiroteio entre moradores, militares do Exército e policiais militares.

A família moveu ação contra a União e o estado do Rio de Janeiro, mas o juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais, ressarcimento das despesas do funeral e pensão vitalícia. A decisão baseou-se na ausência de comprovação de que o disparo que causou a morte teria sido realizado por militares do Exército.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) manteve a decisão. Segundo o tribunal, não há dados que vinculem o ocorrido à atuação dos militares da Força de Pacificação do Exército na comunidade, pois o laudo pericial foi inconclusivo quanto à origem do projétil.

Ainda de acordo com a decisão, também não ficou comprovada nenhuma conduta omissiva específica dos agentes públicos que configure a responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar.

No STF, a família argumenta que é totalmente desnecessária a discussão sobre a origem da bala que vitimou o morador, porque o Estado, de acordo com o parágrafo 6° do artigo 37 da Constituição Federal, responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros.

Ao se manifestar pela repercussão geral do tema, o relator, ministro Edson Fachin, ressaltou que a matéria tratada no recurso ultrapassa os limites subjetivos do caso concreto, sobretudo diante dos números crescentes de óbitos registrados em operações policiais, como consta do julgamento cautelar da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635, de sua relatoria.

No precedente, o Supremo reconheceu a omissão estrutural do poder público na adoção de medidas para a redução da letalidade policial. Trecho do acórdão citado pelo ministro afirma que, de acordo com dados do Instituto de Segurança Pública do estado do Rio de Janeiro, o número de mortos por intervenção de agentes do Estado (que, em 2003, já chamava a atenção do Comitê de Direitos Humanos) continuou a subir.

Em 2019, foram registradas 1.810 mortes nessas situações. A manifestação do relator foi seguida por unanimidade pelos demais ministros da corte. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ARE 1.385.315

Fonte: Conjur

Leia mais

Justiça obriga Crefisa a exibir contratos bancários e reitera dever de transparência com o consumidor

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um consumidor de obter judicialmente cópias de contratos de empréstimo e demonstrativos financeiros mantidos por uma...

STJ decide se acesso indevido a celular anula apreensão de drogas e condenação no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar se a condenação de um réu, no Amazonas, por tráfico de drogas deve ser anulada em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça obriga Crefisa a exibir contratos bancários e reitera dever de transparência com o consumidor

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um consumidor de obter judicialmente cópias de contratos de empréstimo e...

STJ decide se acesso indevido a celular anula apreensão de drogas e condenação no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar se a condenação de um réu, no Amazonas, por tráfico de...

Impasse sobre o exercício, em vida, de dois cargos não impede a concessão de pensão à viúva

A discussão sobre a possibilidade de um servidor público ter exercido, simultaneamente, dois cargos não pode servir, por si...

Dupla intimação de réu solto faz prazo da apelação começar na última ciência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento da Justiça do Amazonas de que, quando o juiz decide...