Sobrinho é absolvido por matar tio que tentou estuprar sua filha de 4 anos em Manaus

Sobrinho é absolvido por matar tio que tentou estuprar sua filha de 4 anos em Manaus

Almir Machado Andrade, denunciado pela morte de Átila dos Santos Andrade, foi absolvido na manhã de terça-feira (04/02), em julgamento popular realizado pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis.

Os jurados acataram as teses da defesa – entre elas a de que o crime foi praticado por motivo de relevante valor moral – e também o pedido formulado, em plenário, pelo representante do próprio Ministério Público do Amazonas (MPE/AM) – autor da Ação Penal – reiterado pelo assistente de acusação, que sustentaram a inexigibilidade de conduta diversa (causa geral de exclusão de culpabilidade), em favor do réu.

De acordo com o Inquérito Policial que serviu de base para a denúncia formulada pelo Ministério Público, o crime ocorreu no dia 28 de janeiro de 2022, por volta das 12h30, dentro de uma residência, no bairro Petrópolis, em Manaus, após Almir Machado descobrir uma tentativa de estupro praticada contra sua filha de quatro anos por Átila dos Santos Andrade, seu tio.

Inserido no processo n.º 0611915-40.2022.8.04.0001, o inquérito aponta também que tio e a família do sobrinho moravam em residências no mesmo terreno, que Átila seria usuário de entorpecentes e que isso também foi o motivo da discussão que resultou em morte.

Segundo relato da esposa de Almir, Átila chegou à porta da sua casa, sentou-se e a menina de quatro anos foi ao encontro do tio. Enquanto a mãe foi para o quarto a fim de colocar a filha mais nova para dormir, Átila teria atentado contra a criança que ficara na companhia dele. A situação foi flagrada pela mãe, ao retornar do quarto. Informado sobre o ocorrido, Almir foi tirar satisfação com o tio e teve início a discussão que terminou com a morte de Átila, a facadas.

Plenário

Almir Machado Andrade respondia ao processo em liberdade e compareceu ao julgamento de terça-feira, quando foi mais uma vez interrogado.

Após ouvir testemunhas, durante os debates, o Ministério Público pugnou pela absolvição do réu. Posteriormente, o pleito foi ratificado pelo assistente de acusação, segundo a tese de inexigibilidade de conduta diversa, em favor do réu.

Da mesma forma, a defesa pediu a absolvição do réu, diante da inexigibilidade de conduta diversa. Para o caso de eventual condenação do réu, pugnou pela incidência da causa de diminuição de pena, sustentando que o réu agiu por motivo de relevante valor moral.

A sessão de julgamento popular foi presidida pela juíza de direito titular da 3.ª Vara do Tribunal do Júri, Maria da Graça Giulietta Cardoso de Carvalho, com o promotor de justiça Flávio Mota atuando pelo Ministério Público. O promotor teve como seu assistente o defensor público Oswaldo Neto. O réu foi assistido em plenário pelo defensor público Inácio de Araújo Navarro.

Fonte: TJAM

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