Sinpol aponta incoerência de regime disciplinar único e propõe ao TJAM a anulação das leis

Sinpol aponta incoerência de regime disciplinar único e propõe ao TJAM a anulação das leis

O regime disciplinar unificado dos servidores do Sistema de Segurança Pública do Estado desconsidera a função distinta da Polícia Civil do Amazonas, de natureza investigativa, impondo-se um regime disciplinar próprio. Converge para o mesmo sentido o entendimento de que uma corregedoria unificada da Polícia Civil com outros órgãos, viola a necessidade de um regime correicional específico, em harmonia com as peculiaridades atribuída à Polícia Civil. 

Com esses fundamentos, o Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Amazonas (Sinpol) propõe ao Tribunal de Justiça/TJAM que declare sem efeito, por afronta às Constituições Federal e Estadual os arts. 10 e 11, neste, em especial, o inciso XXIX, da Lei Estadual n.º 3.278/2008, bem como a Lei Estadual de n.º 3.204/2007 em sua totalidade. 

A primeira instituiu o regime disciplinar dos servidores do sistema da Segurança Pública; a segunda, organiza a Corregedoria Geral desse mesmo sistema de segurança, ambas do Estado do Amazonas. 

De acordo com o Sinpol, as normas estaduais, ao estabelecerem um regime disciplinar e de corregedoria unificado para todo o Sistema de Segurança Pública, violam a autonomia disciplinar e organizacional da Polícia Civil, em desrespeito ao modelo de competência concorrente e à reserva legal federal, com afronta a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei n.º14.735/2023), que exige corregedorias específicas e estruturas de controle disciplinar para cada polícia civil estadual, com o devido respeito às particularidades de suas funções.

O Sinpol também defende que há abuso na previsão de que a Corregedoria apure “dentro e fora do serviço”, as atividades dos servidores, com ampliação inconstitucional do escopo da atuação correicional, invadindo a esfera da vida privada dos funcionários e desrespeitando os limites funcionais da atividade disciplinar.

O Sinpol pede, ainda, que o TJAM, cautelarmente, conceda medida para tornar sem efeito os dispositivos legais apontados até o exame definitivo da matéria, que deverá ser apreciada pela maioria absoluta dos Desembargadores que integram o Tribunal de Justiça.

A ação, distribuída em 11 de novembro de 2024, agora está sob a relatoria do desembargador Domingos Jorge Chalub.

Processo n. 4012896-82.2024.8.04.0000

Leia mais

TRE-AM: empresa de comunicação não pode pedir cassação e inelegibilidade de vereador na Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação que pedia a cassação do mandato e a declaração de...

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece dano moral a trabalhadora gestante com base em perspectiva de gênero

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, de forma unânime, uma empresa varejista de...

Justiça cancela restrição sobre imóvel por falta de utilidade para quitar dívida trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) cancelou a indisponibilidade de um imóvel que...

Banco não terá de financiar campanha pública contra assédio moral

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco Bradesco S.A....

STJ: pagamento da dívida não impede despejo por atrasos durante o processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o pagamento das dívidas cobradas no...