Sindifisco é multado em R$ 1,35 milhão por não garantir quórum em sessões do Carf

Sindifisco é multado em R$ 1,35 milhão por não garantir quórum em sessões do Carf

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa aplicou multa de R$ 1,35 milhão ao Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), por descumprir a ordem para que mantivesse, durante a greve da categoria, o número de auditores necessários ao funcionamento dos órgãos colegiados do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), observada a composição paritária prevista na legislação.

No início de dezembro, a relatora concedeu parcialmente a tutela antecipada requerida pela União para determinar que o sindicato assegurasse a manutenção do quórum paritário necessário à realização das sessões de julgamento dos órgãos colegiados do Carf, sob pena de multa de R$ 30 mil por sessão não realizada. Apesar da decisão, a União informou nos autos o descumprimento reiterado da tutela de urgência pelo sindicato.

Segundo o Sindifisco, não teria havido o descumprimento da decisão liminar, pois foi garantida a presença de um auditor fiscal por turma de julgamento, a fim de atender o quórum previsto no artigo 54 do Regimento Interno do Carf.

Contudo, a ministra Regina Helena apontou que, nos termos do Decreto 70.235/1972, a composição das câmaras e das turmas do Carf deve respeitar a paridade entre os representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes. O objetivo da norma, segundo a relatora, é assegurar igualdade nos julgamentos dos órgãos colegiados, sob pena de comprometer a natureza e a finalidade do conselho.

Sindicato descumpriu norma de composição paritária entre os membros

Para a relatora, a previsão regimental, a qual fixa um quórum de votação por maioria simples para a decisão dos órgãos colegiados, não autoriza o descumprimento da norma de composição paritária entre os membros.

A regra regimental dispondo acerca do quórum de votação também não dispensa a convocação de suplentes para a manutenção da composição legal dos órgãos julgadores.

“Constatado o descumprimento integral da decisão antecipatória de tutela, com a suspensão de 45 sessões de julgamento, impõe-se a aplicação da sanção nela determinada”, concluiu.

Com informações do STF

Leia mais

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida a desocupação e a interdição...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um homem foi condenado a 20...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um...

Uso do cartão pelo cliente com prova do contrato pelo Banco validam o negócio

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o uso do cartão de crédito...

Mesmo vendido na agência, consórcio não gera responsabilidade automática do Banco

A comercialização de um consórcio em uma agência da Caixa Econômica Federal, por si só, não torna o banco...