Servidor que responde a processo administrativo disciplinar não pode ter salário suspenso

Servidor que responde a processo administrativo disciplinar não pode ter salário suspenso

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que não é possível a suspensão do pagamento do salário de um servidor público que responde a processo administrativo disciplinar (PAD). No caso, o órgão público recorreu contra o acórdão do TRF1 que manteve o pagamento do salário do servidor até que o PAD seja concluído.

A relatora do agravo interno e vice-presidente do Tribunal, desembargadora federal Ângela Catão, ressaltou, em seu voto, que o acórdão regional está correto ao destacar que a aplicação de penalidade disciplinar a servidor público federal exige a prévia instauração de PAD ou sindicância para apuração da falta cometida. Além disso, é preciso garantir a ampla defesa e o contraditório ao indiciado, nos termos do artigo 143 da Lei 8.112/90.

“Não há amparo legal para a supressão do pagamento da remuneração de servidor público antes de encerrado o procedimento administrativo disciplinar já instaurado para a apuração da sua responsabilidade por supostas irregularidades apontadas em auditoria interna do órgão”, disse a magistrada.

Segundo a desembargadora federal, a decisão está em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que ao Estado é facultada a revogação de atos ilegalmente praticados.

No entanto, apontou a magistrada, “se de tais atos já decorreram em efeitos concretos no que tange ao servidor público, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo, em que se mostra de obrigatória observância o respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa”.

A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno nos termos do voto da relatora.

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

STF impede União de cobrar PIS e Cofins sobre incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos estados

Por 7 votos a 4, Supremo decidiu que créditos presumidos de ICMS não podem integrar a base das contribuições federais; Centro da Indústria do...

STF preserva regra que permite até 90% dos cargos comissionados do MPAM fora da carreira

Por maioria, Supremo rejeitou ação que questionava reserva mínima de 10% para servidores efetivos; Alexandre de Moraes e Edson Fachin ficaram vencidos. O Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém punição a motorista da Uber que utilizou cadastro de terceiro

Justiça do Trabalho no Ceará reconheceu a regularidade da desativação de um motorista da Uber e negou indenização por...

Defesa quer que Mendonça analise soltura de Daniel Vorcaro

A defesa do ex-banqueiro Daniel Vorcaro enviou nesta quinta-feira (8) um documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar...

Perseguida e discriminada após comunicar gestação de risco, vendedora deve ser indenizada

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma loja de artigos esportivos ao...

Indenização por abandono afetivo é negada após análise de relação entre pai e filha

A Vara da Família da comarca de Jaraguá do Sul (SC) negou o pedido de indenização por danos morais...