Servidor municipal e estadual com filho ou dependente com deficiência podem ter jornada reduzida

Servidor municipal e estadual com filho ou dependente com deficiência podem ter jornada reduzida

Servidores públicos municipais e estaduais que possuem filho ou dependente com deficiência poderão ter suas jornadas de trabalho reduzidas, sem que isso gere impacto na remuneração. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em votação no Plenário Virtual, e seguiu parecer do Ministério Público Federal (MPF). Na ação, com repercussão geral, os ministros estenderam aos servidores municipais e estaduais regra já prevista em lei para o serviço público federal, com o intuito de garantir a isonomia e o direito das pessoas com deficiência.

A decisão deverá ser seguida por todas as demais instâncias da Justiça, em processos similares. No caso julgado pelo STF, uma servidora estadual de São Paulo buscava reduzir em 50% a jornada de trabalho, sem necessidade de compensação ou prejuízo de seus vencimentos, para cuidar do filho com autismo. Ela teve o pedido negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e por isso recorreu à Suprema Corte.

No parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu ser possível aplicar nas esferas municipal e estadual a regra prevista no artigo 98 da Lei 8.112/1990, que prevê jornada especial para servidores federais com filhos, dependentes ou cônjuges com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial. Segundo ele, há precedentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de permitir a aplicação, por analogia, de direitos previstos no Estatuto dos Servidores Federais, quando há omissão nas legislações estaduais ou municipais, desde que a norma não implique em aumento de gastos públicos.

“Servidores públicos que têm filhos ou dependentes com deficiência, especialmente quando crianças e adolescentes, poderão gozar de jornada de trabalho reduzida, considerando sua especial vulnerabilidade e a absoluta prioridade dos direitos da infância e juventude, pois o Estado há de promover prestações materiais de índole positiva para a efetivação dos direitos fundamentais garantidos a esse grupo de vulneráveis”, sustentou o PGR.

Segundo ele, a Constituição Federal garante a todos o direito à saúde, sendo dever do Estado provê-la. Além disso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) atribui ao Estado, à sociedade e à família o dever de assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos à vida, à saúde e à dignidade. Aras lembra ainda que diversas leis brasileiras e convenções internacionais, das quais o Brasil é signatário, preveem proteção integral a pessoas com deficiência, sem qualquer distinção.

O relator do caso no STF, ministro Ricardo Lewandowski, cujo voto prevaleceu, destacou que a inexistência de legislação estadual ou municipal sobre o tema não pode servir de justificativa para o descumprimento de garantias constitucionais. Além disso, a extensão do direito já assegurado a servidores federais para as esferas estadual e municipal respeita a isonomia também prevista na Constituição Federal. Com informações do MPF

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...