Servidor demitido pelo TSE tem depoimento encaminhado pela Federal a Moraes

Servidor demitido pelo TSE tem depoimento encaminhado pela Federal a Moraes

O depoimento de Alexandre Gomes Machado, servidor demitido do Tribunal Superior Eleitora, prestado à Polícia Federal foi encaminhado, após a ouvida do interessado, ao Ministro Alexandre de Moraes. Machado foi demitido na quarta feira, dia 26 de outubro. Depois, prestou depoimento á Polícia Federal. Ele era o responsável pelo recebimento de arquivos e propagandas e disponibilização de peças no sistema eletrônico do TSE.

Segundo o TSE, a demissão do servidor se deu por assédio moral. A Corte também disse que abriria uma investigação para apurar os supostos casos de assédio. Tudo decorreu após a campanha do presidente Jair Bolsonaro ter acionado o TSE e informando que diversos comerciais de campanha não foram veiculados em rádios. 

No depoimento, o servidor firmou que foi demitido depois de falar para seus superiores sobre supostas irregularidades na veiculação de inserções de Bolsonaro. Também disse que havia informado ao Tribunal sobre irregularidades em 2018. O TSE nega e disse que não houve nenhum comunicado em 2018. Agora, após o encaminhamento do material, a Federal aguarda novas deliberações, e se irá definir se o caso é de competência da Justiça Eleitoral ou se a própria Polícia Federal deve abrir investigação. 

O caso acirrou ainda mais os ânimos entre Bolsonaro e Moraes, pois a campanha do presidente afirmou que diversas inserções deixaram de ser veiculadas em rádios. O ministro das comunicações, Fábio Faria, e o chefe de comunicação da campanha de Bolsonaro, Fabio Wajngarten, insistiram na diferença de tratamento dado pelo TSE.

Moraes denegou a representação e encaminhou peças em cópia para juntada ao inquérito das milícias digitais, contra Bolsonaro, que fica na mira do Ministro. Moraes, ante todo esse clima convidou Rodrigo Pacheco e Arthur Lira, presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, para acompanharem a eleição domingo e seu resultado, prevenindo-se contra as provocações de Bolsonaro. 

 

 

 

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...