Servente de pedreiro receberá reparação por danos morais depois de acidente de trabalho

Servente de pedreiro receberá reparação por danos morais depois de acidente de trabalho

Uma empresa de engenharia deverá reparar um servente por danos morais após o trabalhador ter sofrido uma fratura no nariz em um acidente de trabalho. A decisão, da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), deu provimento ao recurso da empresa e reduziu o valor da indenização de R$7 mil para R$ 4 mil.

Ao recorrer ao tribunal, a construtora alegou ter prestado assistência e amparo para o trabalhador quando do acidente de trabalho. Afirmou, ainda, que o desvio de septo alegado pelo empregado não tem relação com o acidente de trabalho, sendo uma anomalia anatômica preexistente  à fratura nasal.

A relatora, desembargadora Kathia Albuquerque, observou que o trabalhador ao prestar serviços como servente de obras, teve o nariz atingido por uma barra de ferro, o que acarretou fratura nos ossos nasais, além de fortes dores e dificuldade de respirar.  Ela destacou que o comunicado de acidente de trabalho (CAT) emitido pela construtora confirma o infortúnio. De acordo com a magistrada, a empresa apenas rebateu as alegações de que não teria prestado o socorro adequado, de que a lesão é grave e de que existe nexo de causalidade.

A desembargadora salientou que a perícia concluiu que o desvio de septo, alegado pelo trabalhador como resultante do acidente de trabalho, não tem nenhuma relação com o acidente, mas que o impacto da barra de ferro no nariz causou fratura, que, no entanto, não causou nenhuma incapacidade laborativa. Porém, a relatora ressaltou que a perícia concluiu pelo liame causal entre a fratura no nariz e o acidente, devendo a empresa reparar o trabalhador por danos morais.

Todavia, a magistrada explicou que o valor da indenização deve considerar os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade em razão da gravidade do acidente. No caso concreto, a relatora explicou que fora arbitrada indenização de R$7 mil e, a lesão causada no nariz do trabalhador não teve gravidade, já que o desvio de septo nada tem a ver com o acidente, motivo pelo qual entendeu que a quantia fixada seria alta. Por isso, a relatora deu provimento ao recurso da construtora para reduzir a compensação de danos morais para R$ 4 mil.

Processo: 0010055-17.2021.5.18.0141

Com informações do TRT-18

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