Sendo visível que o documento é falso não se recebe denúncia devido a fato atípico

Sendo visível que o documento é falso não se recebe denúncia devido a fato atípico

Decisão da 3ª Turma do TRF da 1ª Região considerou caso de adulteração de auto de infração característico de “crime impossível” (art. 17 do Código Penal) porque falsificação do documento mostrou-se inócua para o fim almejado, portanto, ausente a potencialidade lesiva do comportamento.

Indiciado pela prática de adulteração de documento público (arts. 297 do Código Penal) e condução de veículo automotor, em via pública, sob a influência de álcool (306 da Lei 9.503/97), o acusado, de acordo com os fatos narrados na denúncia, foi parado por policiais rodoviários federais em fiscalização de rotina na rodovia BR 158, Km 262, município de Jataí/GO. Abordado o veículo, constatou-se que o condutor estava alcoolizado. Posteriormente, este adulterou auto de infração lavrado em razão daquela infração de trânsito, bem como a notificação da autuação.

De acordo com o relator, conforme dito na sentença de 1º grau, a conduta do agente amoldou-se  à figura do crime impossível. É que a adulteração foi muito grosseira e, então, percebida de imediato, quando foi lavrado outro documento para substituir o adulterado. Tal circunstância, por si só, autoriza a rejeição da denúncia, por atipicidade do fato, vez que a falsificação não produziu conseqüência. Na hipótese de crime impossível, não há como falar em recebimento da denúncia em relação à conduta descrita no art. 297, caput, do Código Penal Brasileiro.

Quanto ao delito de trânsito no feito, asseverou o juiz do TRF, deve ser examinado na justiça estadual, por inexistir, no caso, lesão a bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas..

Recurso Criminal 2006.35.03000974

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena LATAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva...

Juiz condena LATAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria...

STJ mantém direito de empresa a créditos do Reintegra sobre vendas para a Zona Franca de Manaus

Benefício permite recuperar parte dos tributos embutidos na produção; ministra Maria Thereza de Assis Moura rejeitou recurso da Fazenda...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...