Senado aprova pena maior para injúria racial em eventos esportivos e no humor

Senado aprova pena maior para injúria racial em eventos esportivos e no humor

O crime de injúria racial terá penas aumentadas quando for praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística. O Plenário do Senado aprovou, nessa quarta-feira (18), projeto de lei com esse objetivo (PL 4.566/2021), que volta para a Câmara dos Deputados.

O texto eleva a pena para 2 a 5 anos de reclusão nas situações que especifica. Atualmente, o Código Penal estipula a pena de 1 a 3 anos de reclusão para a injúria com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião e origem.

Originalmente, o projeto tratava da injúria racial em locais públicos ou privados de uso coletivo. O relator no Senado, Paulo Paim (PT-RS), acrescentou dispositivos deixando explícitos alguns casos de aplicação da nova regra. As mudanças feitas pelos senadores precisam agora ser confirmadas pelos deputados.

A nova pena valerá para os casos de injúria no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais. Além da detenção, o condenado será proibido de frequentar os locais destinados a eventos esportivos e culturais por três anos.

Poderá haver acréscimo adicional de um terço à metade da pena quando a injúria tiver objetivo de “descontração, diversão ou recreação”, ou então quando for praticada por funcionário público no exercício da função.

O projeto também prevê aplicação da pena para injúria para quem agir com violência contra manifestações e práticas religiosas. Na versão de Paulo Paim, essa medida se dirigia unicamente às religiões de matriz africana. A pedido do senador Carlos Viana (PL-MG), ele alterou o texto para que fossem cobertas todas as religiões.

Paim justificou a expansão do projeto, argumentando que eles conferem “mais efetividade” ao texto discutido e consolidam práticas que, segundo ele, já se mostraram positivas.

— O Brasil e o mundo têm testemunhado cenas de hostilização de atletas com inferiorização expressada por palavras, cantos, gestos, remessas de objetos sugestivos. Ocorrências semelhantes também se repetem em espetáculos culturais, artísticos e religiosos. A proibição de frequência [aos locais de eventos] tem apresentado bons resultados na experiência de alguns juizados especiais criminais, inclusive aqueles instalados nos próprios estádios.

O projeto ainda orienta os juízes a considerar como discriminatórias as atitudes que causarem “constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida” à vítima, e que não seriam dispensadas a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.

O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) presidiu a aprovação do texto e considerou-a um “avanço histórico”.

— O racismo repugnante, deplorável, que se repete em nosso país com uma insistência injustificável, deve ser combatido por todos os brasileiros de bem. O Senado Federal repudia o racismo. Nós não podemos afirmar que vivemos numa nação civilizada enquanto suportarmos a tragédia do racismo em nosso país.

Leia mais

Justiça manda Estado do Amazonas repassar corretamente 25% dos royalties de petróleo a Itacoatiara

A Justiça do Amazonas decidiu que o Município de Itacoatiara tem direito a receber integralmente a sua parte dos royalties do petróleo e do...

TRT-11: omissão sobre incompetência não suprida nos embargos leva negativa de jurisdição ao TST

O caso teve início na fase de execução trabalhista, quando um Agravo de Petição foi apresentado contra decisão que negou a liberação de valores....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comprador inadimplente não tem direito à devolução em contrato com alienação fiduciária registrada

Nos contratos de compra e venda de imóvel garantidos por alienação fiduciária regularmente registrada, o inadimplemento do comprador não...

STF reafirma vedação a denúncia baseada apenas em delação e tranca ação penal da Operação Calvário

A colaboração premiada, por sua própria natureza negocial, constitui meio de obtenção de prova, e não prova em sentido...

Justiça manda Estado do Amazonas repassar corretamente 25% dos royalties de petróleo a Itacoatiara

A Justiça do Amazonas decidiu que o Município de Itacoatiara tem direito a receber integralmente a sua parte dos...

TRT-11: omissão sobre incompetência não suprida nos embargos leva negativa de jurisdição ao TST

O caso teve início na fase de execução trabalhista, quando um Agravo de Petição foi apresentado contra decisão que...