Senado ainda não tem data para votar o filtro de relevância no modelo pretendido pelo STJ

Senado ainda não tem data para votar o filtro de relevância no modelo pretendido pelo STJ

O STJ encaminhou ao Senado proposta de regulamentação do filtro de relevância, entregue ao presidente da Casa, mas ainda não há uma data definida para a votação do tema. A sugestão de anteprojeto para a regulamentação do filtro de relevância do recurso especial foi entregue ao presidente do Senado pela presidente da Corte, Maria Thereza de Assis Moura.

Instituído pela Emenda Constitucional 125/2022, o filtro de relevância obriga os recorrentes, em Recurso Especial, a demonstrarem a relevância das questões tratadas no processo, e se impõe como requisito de admissibilidade do próprio recurso. Importa, para a Corte Cidadã, que haja uma melhor regulamentação desse filtro para, de fato, se definir como a matéria relevante será apreciada.

A justificativa para a criação do requisito foi a necessidade de impedir que cheguem ao STJ casos que não seriam importantes o suficiente para merecerem apreciação, tenha havido ou não violação de norma federal no seu julgamento no tribunal de origem – ou quaisquer outras hipóteses que autorizariam a interpretação do recurso especial.

O objetivo do STJ é reduzir o número de casos que chegam ao Tribunal, permitindo com que a Corte foque seus esforços em processos relevantes. Veio então, a deliberação, no próprio STJ, de que os critérios de admissão da relevância somente passem a valer depois que houver a edição de uma lei, via Congresso Nacional, que definam melhor esses critérios, o que levou o STJ à iniciativa desse anteprojeto, entregue ao Senado, sem haver, até então, uma apreciação de Pacheco.

No texto entregue a Pacheco se inseriu que ‘a indicação, no recurso especial, dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no artigo 105, parágrafo 2º, da Constituição Federal’. Enquanto critérios não forem definidos na lei, esse requisito de relevância não será exigido para a interposição do Recurso Especial.

O STJ quer a inclusão de um dispositivo no CPC onde se detalhe o conceito de relevância para fins de admissibilidade do recurso especial, além de que, após o reconhecimento da relevância, seja suspensa a tramitação de processos idênticos no Judiciário, em procedimento similar ao que hoje ocorre com a sistemática da Repercussão Geral no Supremo Tribunal Federal.

 

 

 

 

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...