Senado ainda não tem data para votar o filtro de relevância no modelo pretendido pelo STJ

Senado ainda não tem data para votar o filtro de relevância no modelo pretendido pelo STJ

O STJ encaminhou ao Senado proposta de regulamentação do filtro de relevância, entregue ao presidente da Casa, mas ainda não há uma data definida para a votação do tema. A sugestão de anteprojeto para a regulamentação do filtro de relevância do recurso especial foi entregue ao presidente do Senado pela presidente da Corte, Maria Thereza de Assis Moura.

Instituído pela Emenda Constitucional 125/2022, o filtro de relevância obriga os recorrentes, em Recurso Especial, a demonstrarem a relevância das questões tratadas no processo, e se impõe como requisito de admissibilidade do próprio recurso. Importa, para a Corte Cidadã, que haja uma melhor regulamentação desse filtro para, de fato, se definir como a matéria relevante será apreciada.

A justificativa para a criação do requisito foi a necessidade de impedir que cheguem ao STJ casos que não seriam importantes o suficiente para merecerem apreciação, tenha havido ou não violação de norma federal no seu julgamento no tribunal de origem – ou quaisquer outras hipóteses que autorizariam a interpretação do recurso especial.

O objetivo do STJ é reduzir o número de casos que chegam ao Tribunal, permitindo com que a Corte foque seus esforços em processos relevantes. Veio então, a deliberação, no próprio STJ, de que os critérios de admissão da relevância somente passem a valer depois que houver a edição de uma lei, via Congresso Nacional, que definam melhor esses critérios, o que levou o STJ à iniciativa desse anteprojeto, entregue ao Senado, sem haver, até então, uma apreciação de Pacheco.

No texto entregue a Pacheco se inseriu que ‘a indicação, no recurso especial, dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no artigo 105, parágrafo 2º, da Constituição Federal’. Enquanto critérios não forem definidos na lei, esse requisito de relevância não será exigido para a interposição do Recurso Especial.

O STJ quer a inclusão de um dispositivo no CPC onde se detalhe o conceito de relevância para fins de admissibilidade do recurso especial, além de que, após o reconhecimento da relevância, seja suspensa a tramitação de processos idênticos no Judiciário, em procedimento similar ao que hoje ocorre com a sistemática da Repercussão Geral no Supremo Tribunal Federal.

 

 

 

 

Leia mais

Autonomia municipal não afasta piso da enfermagem, mas permite complementação federal

A garantia do piso nacional da enfermagem não exige, necessariamente, que o município eleve o vencimento-base previsto em seu plano de cargos. O importante...

Condenação por feminicídio e ocultação de cadáver encerra julgamento do caso Débora após cinco dias em Manaus

Após cinco dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Manaus condenou, na madrugada desta segunda-feira (1º), Gil Romero Machado Batista e José Nilson...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação em SP investiga ONG da produtora do filme sobre Bolsonaro

A Polícia Civil de São Paulo faz na manhã desta segunda-feira (1º) a Operação Wi-Fi Livre no Instituto Conhecer...

Caixa deve indenizar idosa vítima de golpe por aplicativo de mensagem

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a indenizar...

Mãe consegue na Justiça consulta para filho com neuropediatra

A Primeira Câmara Cível manteve a obrigação do ente público em fornecer consulta com neuropediatra para uma criança de...

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora por justa causa após recusar atestados do SUS

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a dispensa por justa causa de uma trabalhadora após constatar que...