Sem provar assinatura de contrato, universidade deve indenizar por cobrança indevida

Sem provar assinatura de contrato, universidade deve indenizar por cobrança indevida

O juiz Luciano Gonçalves Paes Leme, da 3ª Vara Cível do tribunal de Justiça de São Paulo, aplicou a teoria do desvio produtivo para condenar uma universidade a indenizar uma estudante por cobrar mensalidades indevidamente.

No caso concreto, a autora da ação prestou processo seletivo para obtenção de bolsa de estudo, mas não chegou a efetuar a matrícula. Meses depois, ao tentar se matricular em outra universidade, ela descobriu que estava vinculada à outra instituição, que também lhe cobrava mensalidades em atraso.

A instituição de ensino, por sua vez, alegou que ela teria assinado o contrato digitalmente e que a cobrança é legítima.

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a universidade não conseguiu comprovar que a estudante havia assinado contrato.”Nada obstante o argumentado, o agitado em contestação, a ré não demonstrou a adesão eletrônica da autora, a contratação em ambiente virtual, mediante assinatura digital. In concreto, a ré não provou o mencionado aceite online, adesão imputável à autora, fato que não pode ser inferido das telas sistêmicas expostas na peça defesa, documentos unilateralmente produzidos, desprovidos de força probatória”, registrou.

O julgador entendeu que o pedido de inexigibilidade de débito cobrados pela universidade e apontou que a autora foi vítima de cobranças indevidas e sofreu danos morais injustos.

“In concreto, é manifesto, ainda, o desvio produtivo de tempo, a perda do tempo livre, resta configurado o comprometimento das atividades cotidianas da autora, com impacto negativo em sua vida familiar, social e profissional. Destarte, para compensar os danos morais injustos, arbitro a indenização em R$ 10 mil”, resumiu.

Processo 1010455-17.2022.8.26.0008

Com informações do Conjur

Leia mais

Divulgação de conteúdo falso sobre hospital público leva à remoção de vídeo no Amazonas

Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão atende à Procuradoria Geral do...

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa lógica que orientou decisão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caminhão usado sem pagamento gera indenização com desconto por reparos

A retenção de um caminhão após descumprimento de um contrato verbal de compra e venda terminou com condenação por...

Carro quitado é apreendido por banco, Justiça reconhece má-fé e mantém indenização

Uma dívida inexistente terminou em apreensão de veículo e condenação judicial. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve...

Venda informal de veículo mantém proprietário responsável por multas

Uma decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reforçou um...

Justiça de Mato Grosso mantém cobrança de dívida bancária e proíbe juros sobre juros por atraso

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, dar parcial...