Sem perícia e com prazo perdido pelo autor, vale contrato apresentado por banco contra cliente

Sem perícia e com prazo perdido pelo autor, vale contrato apresentado por banco contra cliente

Alegar fraude não basta. Com esse entendimento, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve sentença que reconheceu a legalidade da cobrança de tarifa por cesta de serviços bancários e rejeitou pedido de indenização de correntista contra o Banco Bradesco S/A.

O colegiado, ao julgar a apelação, sob a liderança do Desembargador Cláudio Roessing, do TJAM, concluiu que a consumidora, embora afirmasse não ter contratado o serviço e alegasse falsificação de assinatura, não requereu, no momento adequado, prova técnica para sustentar o vício de consentimento.

O processo teve origem em Vara Cível, onde a autora ajuizou ação declaratória cumulada com pedido de indenização, sustentando que os descontos do Bradesco em sua conta eram indevidos. O Banco apresentou o contrato assinado e documentos que comprovariam a adesão ao pacote de serviços.

Para o relator, desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing, cabia à apelante, tão logo apresentado o contrato, requerer perícia grafotécnica ou outro meio de prova idôneo. “Caso a parte apelante pretendesse demonstrar vício de consentimento ou suposta falsificação da assinatura constante no contrato, deveria requerer, na primeira oportunidade, a produção de provas que comprovassem o alegado”, e não o fez, afirmou.

Como não houve impugnação formal e tempestiva, prevaleceu a presunção de validade do documento e a licitude dos descontos, amparada por previsão contratual e composição da cesta de serviços escolhida. A decisão foi unânime.

Recurso: 0600757-82.2022.8.04.3300

Leia mais

STJ nega liminar a condenado por mais de 109 anos no primeiro julgamento do massacre do Compaj

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Anderson Silva do Nascimento, condenado a...

Confirmação de sentença pelos próprios fundamentos não afronta dever constitucional de motivação

A possibilidade de uma Turma Recursal confirmar integralmente uma sentença pelos próprios fundamentos, sem reproduzir toda a fundamentação da decisão de primeiro grau, voltou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ nega liminar a condenado por mais de 109 anos no primeiro julgamento do massacre do Compaj

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Anderson...

Confirmação de sentença pelos próprios fundamentos não afronta dever constitucional de motivação

A possibilidade de uma Turma Recursal confirmar integralmente uma sentença pelos próprios fundamentos, sem reproduzir toda a fundamentação da...

Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi...

Mulher que encontrou lagartixa em iogurte deve ser indenizada

Uma empresa do ramo alimentício deve indenizar consumidora que encontrou uma lagartixa dentro de um pote de iogurte de...