Sem falhas na prestação dos serviços e do erro médico, Amazonas não indeniza

Sem falhas na prestação dos serviços e do erro médico, Amazonas não indeniza

Sem a falha na prestação dos serviços pelo hospital público e sem o erro médico alegado como causa de danos materiais ou morais, não cabe pedido de indenização contra o Estado do Amazonas. A Responsabilidade objetiva do Estado ocorre independentemente de verificação de culpa. Entretanto, para se atender a pedido de indenização por falha médica  se impõe que se prove a prestação do serviço defeituoso, o dano decorrente desse serviço e a relação existente entre a causa narrada e efeito danoso apontado, que porventura tenha se revelado por meio da conduta dos médicos que exercitam suas atividades nos hospitais públicos.   

Não demonstrada a falha na prestação desses serviços ou a negligência médica inexistem as ordálias jurídicas que devem instruir o pedido de indenização, mormente quando a perícia exclui o nexo de causalidade exigido para que se acolha a pretensão do ressarcimento. Desta forma, no cotejo dos fatos e do ilícito narrado, o direito pedido na ação finda por ter sua existência derrubada pelo próprio exame pericial ao qual o autor/paciente se submeteu e que literalmente excluiu o nexo causal exigido, dispôs decisão relatada pela Desembargadora Onilza Abreu Gerth, do TJAM.

No caso examinado, o autor narrou que findou sendo atingido por uma protrusão com conteúdo abdominal por dentro do tórax através de anomalia resultante de cirurgia sem os cuidados médicos necessários e por falhas hospitalares que lhe ocasionaram incapacidade para o trabalho.

Muita embora o autor houvesse sido atendido em hospital do governo, na ocasião em que fora vítima de um esfaqueamento, a perícia concluiu que não houve imperícia, imprudência ou negligência por parte do corpo médico do Hospital 28 de Agosto, mas que o problema de saúde poderia decorrer de hérnia assintomática, que ainda exige desafio da literatura médica. 

“Não identificada a ilicitude da conduta do hospital e do médico por meio de perícia médica realizada em juízo, demonstrando a adequação dos serviços prestados ao demandante, não há que se falar em responsabilidade civil”, mantendo-se sentença do Juiz Leoney Figliuolo, da 5ª Vara da Fazenda Pública. 

Leia a ementa:

PROCESSO N.º 0640862-46.2018.8.04.0001 RELATORA: ONILZA ABREU GERTHEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS,MORAIS E ESTÉTICOS. ERRO MÉDICO NÃO CONFIGURADO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELA AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE.RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA

 

Leia mais

Ônus indesejado: seguro casado ao empréstimo implica dano indenizável

A pessoa vai ao banco em busca de crédito para aliviar um aperto financeiro e sai com o empréstimo liberado, mas também com um...

Apontar só nulidade da intimação, sem recorrer, pode fazer parte perder prazo do apelo

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que barrou recurso do Município de Manaus em processo no qual a controvérsia girou em torno do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por prejuízo a consumidora em golpe da portabilidade

Sentença proferida pela 6ª Vara Cível de Campo Grande reconheceu parcialmente o direito de uma consumidora vítima do chamado...

Mulher é condenada em R$ 20 mil por ofender atual esposa de ex-companheiro e filha dele

A 9ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma mulher ao pagamento de indenização por danos morais em razão...

Trabalhadora atropelada ao atender cliente em pedágio será indenizada em R$ 20 mil

Uma atendente de pedágio deverá ser indenizada em R$ 20 mil após ser atropelada ao sair da cabine para...

Empresa é condenada por pagar remuneração inferior a empregado com deficiência

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu que um trabalhador do setor alimentício...