Caixa indenizará cliente que foi vítima de movimentação fraudulenta em poupança

Caixa indenizará cliente que foi vítima de movimentação fraudulenta em poupança

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Caixa Econômica Federal (CEF) contra a sentença que obrigou a instituição a pagar a uma cliente os valores de R$ 62.790,23 por danos materiais e de R$ 5.000,00 por danos morais devido a movimentações fraudulentas efetivadas em sua conta bancária.

Em seu recurso, a Caixa afirmou que não houve saque fraudulento, uma vez que não foram verificados indícios de fraude eletrônica nas transações contestadas e que por isso a sentença deveria ser reformada, pois o saque foi realizado com cartão e senha pessoal da autora. Argumentou, ainda, que é dever da correntista a guarda de seu cartão de modo que outras pessoas não possam fazer a utilização dele, bem como da senha de acesso, não havendo relação entre o comportamento do banco e os danos sofridos pela autora, sendo inexistente o dever de indenizar.

Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Rafael Paulo, destacou que no extrato bancário da autora foram efetivadas várias transações por determinado tempo, como saques em terminais de autoatendimento, compras debitadas, pagamento de boleto e envio de transferências eletrônicas. O magistrado observou que embora a CEF alegue culpa exclusiva da vítima, os saques e compras debitados da conta da autora fugiram ao perfil dela, já que ocorreram de forma recorrente e de vários terminais, tendo sido a instituição negligente ao permitir tais transações.

O desembargador sustentou que a alegação da parte “reveste-se de verossimilhança”, pois há evidências de saque fraudulento. E que a Caixa não conseguiu provar que não houve problema no serviço bancário ou que a culpa era exclusivamente da consumidora. Dessa maneira, para ser afastada a responsabilidade civil da instituição não basta afirmar que não houve fraude (em razão da utilização de cartão magnético e de senha), mas a CEF precisaria demonstrar que a cliente permitiu ou facilitou a utilização indevida do cartão bancário, o que não se verificou.

“Assim, considerando a dificuldade de comprovação por parte da autora de que não realizou as transações contestadas e considerando, ainda, a possibilidade de a instituição financeira produzir prova, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, que eventualmente pudesse comprovar a ausência de responsabilidade, e não tendo assim realizado, surge o dever da CEF de indenizá-la por tal prejuízo, além de arcar com a indenização por danos morais”, finalizou o relator.

Seu voto para negar provimento ao recurso da Caixa foi acompanhado pela Turma.

Processo: 1003044-06.2019.4.01.3904

Leia mais

Família de jovem morto em abordagem policial volta às ruas em Manaus e questiona sigilo das investigações

A decretação da prisão preventiva de dois policiais militares investigados pela morte do jovem Carlos André de Almeida Cardoso, de 19 anos, não encerrou...

A partir de 18 de maio, acesso ao PJe exigirá autenticação em dois fatores

Com o objetivo de reforçar a segurança no acesso às aplicações da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), a partir de 18 de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena empresa de ônibus por acidente que causou perda de dentes em idosa

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim julgou parcialmente procedente uma ação movida por...

Dino manda TSE analisar possível uso de emendas em campanha eleitoral

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à Procuradoria-Geral da...

PF mira deputado do RJ e fraudes em contratos de R$ 200 milhões

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta terça-feira (12) a Operação Castratio, com o objetivo de colher provas sobre um...

Sancionada lei que endurece pena a condenados por morte de policiais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que prevê regime disciplinar mais rígido para...