Sem efeito: Moraes anula decisão da Câmara que manteve mandato de Carla Zambelli

Sem efeito: Moraes anula decisão da Câmara que manteve mandato de Carla Zambelli

A divergência entre o Supremo Tribunal Federal e a Câmara dos Deputados sobre os efeitos de condenações criminais voltou ao centro do debate institucional. Em decisão monocrática proferida nessa quinta-feira (11/12), o ministro Alexandre de Moraes anulou o ato do Plenário da Câmara que havia rejeitado a cassação do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e determinou a perda imediata da função parlamentar, com posse do suplente em até 48 horas.

O caso decorre da condenação criminal já transitada em julgado imposta pela Primeira Turma do STF, que, em maio, fixou pena de 10 anos de reclusão em regime inicial fechado e 200 dias-multa pelos crimes de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e invasão de dispositivo informático qualificada (art. 154-A, §2º), praticados em concurso material e continuidade delitiva. A Turma, seguindo precedente consolidado desde a AP 470 (mensalão), decretou também a perda do mandato, entendendo que se trata de efeito automático da condenação.

Apesar disso, em 10 de dezembro, a Mesa da Câmara submeteu a Representação nº 2/2025 ao Plenário, que rejeitou a cassação por insuficiência de votos. Para Moraes, a deliberação violou frontalmente o art. 55, III e VI, da Constituição Federal, que prevê a perda do mandato em caso de condenação criminal definitiva, e contrariou todos os precedentes firmados pela Corte em situações envolvendo parlamentares condenados a pena privativa de liberdade em regime fechado.

O ministro lembrou que, nesses casos, não há margem política para deliberação, pois a perda do mandato decorre da impossibilidade material e jurídica de exercício da função. À Câmara cabe apenas declarar a vacância, por ato administrativo vinculado. Assim, classificou como “ato nulo” a decisão que manteve o mandato da parlamentar, por violação aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e por desvio de finalidade.

Além de decretar a perda imediata do mandato, Moraes determinou que o presidente da Câmara, deputado Hugo Mota, posse o suplente em até 48 horas, conforme o Regimento Interno da Casa. A decisão também será submetida a sessão virtual extraordinária da Primeira Turma, agendada para hoje. 

A Procuradoria-Geral da República será comunicada.

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