Seguradora tem direito de reembolso por indenizar falhas da Amazonas Energia, decide Justiça

Seguradora tem direito de reembolso por indenizar falhas da Amazonas Energia, decide Justiça

Decisão monocrática do TJAM confirma que a distribuidora responde objetivamente por danos elétricos e deve ressarcir valores pagos a título de indenização.

O Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu o direito de reembolso da Allianz Seguros S/A contra a Amazonas Distribuidora de Energia S/A, após indenização paga a condomínio atingido por sobrecarga elétrica. Segundo a decisão monocrática do desembargador Cezar Luiz Bandiera, a seguradora, ao indenizar o consumidor, assume por sub-rogação o direito de buscar da concessionária a restituição do valor, quando comprovada a falha na prestação do serviço.

O relator observou que a concessionária não apresentou os relatórios técnicos exigidos pela Aneel, previstos no Módulo 9 do PRODIST, para afastar a presunção de oscilação na rede. A defesa, limitada a registros internos, não demonstrou ausência de variações de tensão nem apresentou causa excludente de responsabilidade, o que manteve o nexo causal entre a sobrecarga e os danos constatados em laudo técnico.

A decisão ressaltou ainda que a responsabilidade das concessionárias de energia é objetiva, nos termos do artigo 37, §6º, da Constituição Federal e do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, bastando ao autor comprovar o dano e o nexo com a falha do serviço. A falta de comunicação administrativa do sinistro, acrescentou o magistrado, não impede o ajuizamento da ação regressiva, em respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.

O entendimento está alinhado à jurisprudência das Câmaras Cíveis do TJAM, que vêm reconhecendo o dever das distribuidoras de energia de indenizar ou reembolsar danos decorrentes de oscilações na rede, conforme precedentes nas Apelações Cíveis nº 0659937-66.2021.8.04.0001 (Rel. Yedo Simões de Oliveira) e nº 0652816-55.2019.8.04.0001 (Rel. Paulo César Caminha e Lima).

Recurso: 0677369-30.2023.8.04.0001

Leia mais

TRE-AM mantém cassação e inegibilidade de vereador por fraude à cota de gênero em Itacoatiara

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas manteve, nessa terça-feira (28/07), a sentença da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara que reconheceu a ocorrência de fraude...

TRE-AM mantém cassação de vereadores de Maraã por fraude à cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, por unanimidade, a sentença da 49ª Zona Eleitoral que determinou a cassação dos mandatos de quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Federação do PT recorre ao TSE para retirar postagens de deep fake

A Federação Brasil da Esperança, formada pelo PT, PCdoB e PV, entrou nesta quinta-feira (30) com uma representação no...

Justiça condena clínica de radiologia por erro em laudo de tomografia

A 3ª Vara Cível de Ceilândia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a...

Nova lei prevê reforço na divulgação de telefone para denúncias de violência contra mulher

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.478/26, que obriga o poder público a...

Nova lei cria o “Pix Pensão”, para transferência automática de pensão alimentícia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.479/26, que institui a transferência automática de...